Uma funcionária da C&A de Vitória da Conquista conseguiu reverter sua demissão por justa causa na Justiça do Trabalho, após ser responsabilizada por um mal-entendido envolvendo suspeitas de furto na loja. A trabalhadora, que atuava como fiscal, foi demitida após indicar duas mulheres suspeitas de roubo de um batom, mas as investigações mostraram que não havia furto. Tanto a 1ª Vara do Trabalho de Vitória da Conquista quanto a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) concluíram que a empresa não ofereceu treinamento adequado para lidar com esse tipo de situação.
O episódio ocorreu em junho de 2023, quando a fiscal, alertada sobre um possível furto, comunicou o caso aos seguranças do shopping e buscou informações no sistema de câmeras. As mulheres foram abordadas, mas a funcionária logo percebeu que não haviam cometido o crime e alertou a gerência. Mesmo assim, a fiscal foi afastada e, pouco tempo depois, demitida por justa causa.
A fiscal processou a C&A, alegando que agiu de maneira prudente e responsável e que a punição foi desproporcional. O juiz Marcos Neves Fava, da 1ª Vara do Trabalho de Vitória da Conquista, concordou, destacando que a funcionária não foi treinada para lidar com situações de furto. Segundo ele, “não houve dolo ou má-fé por parte da reclamante”. Assim, a justa causa foi revertida para rescisão indireta, e a empresa foi condenada a indenizá-la em R$ 10 mil por danos morais.
A decisão foi mantida pelo TRT-BA, que também entendeu que a conduta da funcionária não configurou ato de improbidade, como alegado pela empresa, mas sim um erro em meio à falta de orientação da loja. Cabe recurso da decisão.
Com informações da Secom TRT-BA (Fabricio Ferrarez) – 17/10/2024