A Justiça do Trabalho de Caratinga (MG) condenou a empresa de transporte EMTRAM – Empresa de Transportes Macaubense Ltda – a pagar R$ 570 mil em indenizações à família do motorista Weberton da Silva Ribeiro, vítima do trágico acidente que deixou 41 mortos na BR-116, em Teófilo Otoni (MG), em dezembro de 2024.
De acordo com a decisão, os filhos do motorista, atualmente com 9 e 17 anos, receberão R$ 120 mil cada por danos morais e R$ 120 mil por dano-morte, totalizando R$ 360 mil. Eles também terão direito a uma pensão mensal de R$ 2.473,0 até completarem 24 anos de idade.
Além disso, os pais de Weberton receberão R$ 60 mil cada por danos morais, enquanto os três irmãos do motorista receberão R$ 30 mil cada, somando R$ 210 mil.
Mesmo com a constatação, pela Polícia Rodoviária Federal, de que o caminhão envolvido no acidente apresentava irregularidades como excesso de carga e pneus desgastados, a Justiça reconheceu a responsabilidade objetiva da empresa de ônibus, por se tratar de uma atividade de risco.
A decisão ainda cabe recurso por parte da EMTRAM.
Com informações do jornal O TEMPO