Itabuna (BA) enfrenta disputa política após anúncio de reajuste na tarifa de ônibus

Decreto assinado pelo prefeito definiu que passagem do transporte coletivo será reajustada de R$ 2,85 para R$ 3,30 a partir de 8 de fevereiro; vereadores podem barrar decisão

No último dia 9 de janeiro, em decreto assinado pelo prefeito Fernando Gomes, a cidade de Itabuna, interior da Bahia, passou a conhecer o novo valor da tarifa do transporte coletivo da cidade, que será reajustada de R$ 2,85 para R$ 3,30. O novo valor passa a valer a partir de 8 de fevereiro, próxima quinta-feira.

Itabuna, sexta cidade mais populosa da Bahia com mais de 220 mil habitantes, assiste a uma disputa política em torno do reajuste da tarifa dos ônibus municipais. Antagonizando os poderes legislativo e executivo, a disputa vem dificultando as decisões da prefeitura para fazer valer o reajuste tarifário.

Em dezembro de 2017, após o Conselho Municipal de Transporte propor reajuste que elevaria o valor da passagem para R$ 3,50, a Câmara endossou, por unanimidade, uma moção de repúdio à proposta, que aumentaria a passagem em 22,8%.

A prefeitura recuou e definiu um valor menor para a tarifa, fechando em R$ 3,30, conforme publicado pelo Decreto Municipal 12.760/18 no dia 9 de janeiro de 2018 (abaixo).

O decreto determinando o aumento levou em consideração a decisão do Conselho Municipal de Transporte e um estudo da Comissão Municipal de Análise da Tarifa. O estudo mostra que o último reajuste da passagem na cidade ocorreu em dezembro de 2016.

A Câmara Municipal de Itabuna decidiu quebrar o recesso parlamentar para, nesta segunda-feira (5), atendendo a requerimento assinado por 12 vereadores, examinar o reajuste concedido pela prefeitura na tarifa dos ônibus urbano e rural.

Vale lembrar que o Legislativo tem competência legal para sustar os atos normativos do Executivo “que exorbitem do poder regulamentar”.

O requerimento protocolado pelos vereadores afirma que os critérios adotados pela Prefeitura para conceder o aumento pedido pelas concessionárias de ônibus deverão ser estudados à luz da Lei Orgânica.

O requerimento cita a inclusão na planilha de custos de itens como pneus e peças mecânicas na categoria “fontes energéticas”.

A Câmara divulgou nota à imprensa sobre a sessão: “caso fique demonstrado o abuso de poder regulamentar, a Mesa Diretora deve propor projeto de decreto legislativo para suspender os efeitos do ato normativo municipal”.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes (Diário do Transporte)

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