Nesta quinta-feira (5), a Justiça Eleitoral da 201ª Zona de Itambé expediu sentença determinando a cassação dos mandatos dos vereadores Bruno Cardoso Lopes e Alécio de Oliveira Soares, eleitos em 2024 pela Federação Brasil da Esperança (composta por PT, PCdoB e PV). A decisão tem como base uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que identificou fraude à cota de gênero, com o registro de candidaturas femininas fictícias utilizadas para atender formalmente à exigência legal mínima de 30% de candidaturas por sexo.
A ação foi proposta pelo candidato João Francisco da Rocha Narde. A sentença confirmou a ausência de atos efetivos de campanha, votações inexpressivas — apenas 5 votos para Thide Lira e 12 para Maria do Carmo — e, no caso de Thide Lira, a simulação de contratação de cabos eleitorais para justificar movimentações financeiras fraudulentas, culminando no desvio de recursos para conta pessoal.
Com base na Súmula nº 73 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e em entendimento consolidado da Corte, a magistrada determinou:
- A cassação do Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (DRAP) da Federação Brasil Esperança.
- A cassação dos diplomas dos vereadores eleitos Alécio de Oliveira Soares, Bruno Cardoso Lopes e Sivaldo de Abreu Santos.
- A nulidade dos votos obtidos pela Federação, com a consequente recontagem dos quocientes eleitoral e partidário.
- A declaração de inelegibilidade, pelo prazo de oito anos, de Thide Lira Brito e Maria do Carmo Aguiar da Silva.
Além das medidas eleitorais, a juíza determinou o encaminhamento de cópias dos autos à Delegacia de Polícia Civil de Itambé e à Polícia Federal em Vitória da Conquista, para apuração de eventuais crimes eleitorais e possível prática de coação no curso do processo, atribuída a Thide Lira, Alécio Soares e Bruno Lopes.
A sentença foi publicada eletronicamente nesta terça-feira (4 de junho de 2025) e determina execução imediata.
Com a reconfiguração do resultado, os suplentes Samarone Alves (Republicanos) e Carlos Fernandes (Avante) deverão ser convocados para tomar posse.
A decisão é de primeira instância e cabe recurso.