A Viação Novo Horizonte vai continuar operando normalmente no transporte intermunicipal da Bahia.
A magistrada Cristiane Menezes Santos Barreto, responsável pela 15ª Vara da Fazenda Pública em Salvador, acatou o pedido da Jotamar, empresa vinculada ao Grupo Viação Novo Horizonte, e determinou a suspensão de um chamamento público lançado pela Agerba (Agência Estadual de Regulação de Serviços de Transporte da Bahia) para a substituição de empresas que tiveram suas operações interrompidas no transporte intermunicipal.
A Viação Novo Horizonte, uma das principais operadoras do setor no estado, figurava entre as companhias que poderiam ser substituídas.
A Justiça concedeu uma liminar que suspende a decisão da AGERBA (Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia), que determinava a retirada de 141 linhas da empresa a partir de 16 de agosto.
A Jotamar argumentou que o processo de chamamento público continha irregularidades, ponto que foi reconhecido pela juíza em sua decisão.
No despacho, ela apontou que a convocação promovida pelo Estado apresentava um caráter limitante, o que compromete a competitividade do certame. Além disso, a estrutura do chamamento, marcada por prazos insuficientes, foi considerada contrária aos princípios de livre concorrência e capaz de gerar danos irreparáveis à integridade do processo licitatório.
Com a decisão, a licitação emergencial aberta pela agência para que outras empresas assumissem os trechos foi paralisada.
Decisão mantém serviço para evitar prejuízos aos passageiros
O TJBA entendeu que a suspensão poderia prejudicar passageiros que dependem do serviço e causar impacto na economia de várias cidades do interior. Os advogados da empresa argumentaram que a decisão da AGERBA foi tomada sem respeitar as regras de competência e sem garantir o direito de defesa.
Eles afirmaram que tirar a empresa do sistema de forma imediata poderia “gerar grave lesão à ordem, à economia e ao direito de locomoção dos passageiros”.
Precedente de 2020 pesou na decisão
Os advogados usaram como base um caso de 2020, quando a Novo Horizonte também conseguiu na Justiça o direito de continuar operando durante as restrições da pandemia de COVID-19.
Na época, a juíza federal Cláudia Oliveira da Costa Tourinho Scarpa afirmou que “o serviço de transporte interestadual de passageiros é qualificado como essencial (…), e restrições temporárias e excepcionais a esse tipo de serviço somente podem ser adotadas (…) em articulação com o órgão regulador ou o Poder concedente autorizado.”
Esse precedente fortaleceu o argumento de que a AGERBA não poderia agir de forma isolada para retirar a empresa do sistema.
Críticas continuam
Apesar da vitória judicial, a Novo Horizonte segue sendo alvo de fortes reclamações de passageiros. Entre as principais queixas estão atrasos frequentes, problemas de manutenção dos veículos e o conforto limitado nos ônibus que atendem longos trechos.
Em redes sociais e em sites de avaliação de serviços, usuários afirmam que, mesmo sendo a única opção em muitos municípios do interior, a empresa precisa melhorar a qualidade do atendimento e modernizar a frota.
E agora?
Por enquanto, todas as linhas da Novo Horizonte continuam ativas. A decisão vale até que o processo seja julgado em definitivo, e o governo baiano ainda pode recorrer.