Em Vitória da Conquista, a Lei nº 2.971/2025, publicada do Diário Oficial do Município desta terça-feira (14), garante aos alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), prioridade de matrícula em escolas da Rede Municipal de Educação próximas às suas residências ou ao local de trabalho de seus responsáveis. A lei regulamenta uma ação que já vinha sendo realizada no município, pela Secretaria Municipal de Educação (Smed).
De acordo com a lei, o pai ou responsável pelo aluno deve apresentar, no ato da matrícula, documento comprobatório de residência no município de Vitória da Conquista. Ainda segundo o dispositivo, as escolas municipais devem garantir a permanência dos alunos com TEA, por meio de medidas específicas, entre elas, a adequação dos seus espaços físicos para proporcionar um ambiente de acolhimento e respeito às necessidades desses alunos.
O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é uma condição que afeta o desenvolvimento social, a comunicação e o comportamento de maneiras que variam de pessoa para pessoa. Alguns alunos podem apresentar desafios leves, enquanto outros podem precisar de suporte mais especializado.