O levantamento disponibilizado pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) registra as 39ª e 41ª zonas eleitorais de Vitória da Conquista com resposta “Não” à expedição de portaria de Lei Seca para o segundo turno. A 40ª Zona, que abrange Conquista e Cândido Sales, aparece como pendente. A votação será realizada neste domingo, 25 de outubro.
O quadro não permite concluir que todo o município esteja sem restrição: a 40ª Zona, que reúne Vitória da Conquista e Cândido Sales, ainda não tem resposta consolidada no arquivo consultado.
Situação das zonas de Vitória da Conquista
- 39ª Zona: resposta “Não”, sem portaria registrada; município integrante: Vitória da Conquista;
- 40ª Zona: resposta “Pendente”; municípios integrantes: Vitória da Conquista e Cândido Sales;
- 41ª Zona: resposta “Não”, sem portaria registrada; município integrante: Vitória da Conquista.
As informações constam da relação pública indicada pelo TRE-BA em sua atualização de 22 de outubro. O registro “Pendente” não equivale à confirmação de ausência de restrição e pode ser atualizado pela Justiça Eleitoral.
Zonas da região com portaria registrada
As seguintes zonas aparecem com resposta “Sim” no campo sobre expedição de portaria. A relação abaixo identifica os municípios integrantes de cada zona, não uma confirmação de que todos estejam abrangidos pela proibição:
- 139ª Zona, sede em Barra do Choça: Barra do Choça e Planalto;
- 59ª Zona, sede em Poções: Boa Nova, Bom Jesus da Serra, Mirante e Poções;
- 152ª Zona, sede em Encruzilhada: Encruzilhada e Ribeirão do Largo;
- 60ª Zona, sede em Condeúba: Condeúba, Cordeiros e Presidente Jânio Quadros;
- 58ª Zona, sede em Ituaçu: Caetanos, Contendas do Sincorá, Ituaçu e Tanhaçu.
A coluna de abrangência das portarias está vazia no arquivo, que também não informa horários de início e término. Por isso, os termos de cada ato precisam ser consultados antes de definir quais municípios e estabelecimentos estão sujeitos às restrições e em que período.
Outras zonas próximas
A 161ª Zona, sediada em Anagé e integrada por Anagé, Caraíbas e Maetinga, aparece como pendente.
Já a 177ª Zona, sediada em Tremedal e integrada por Belo Campo, Piripá e Tremedal, consta com resposta “Não”. O mesmo registro aparece para a 201ª Zona, de Itambé, que reúne Caatiba e Itambé; a 140ª Zona, de Itapetinga; e a 90ª Zona, de Brumado, integrada por Aracatu, Brumado e Malhada de Pedras.
Levantamento estadual
O TRE-BA informou, em atualização comunicada nesta quinta-feira (22), que 99 zonas eleitorais confirmaram a adoção de restrições à comercialização e ao consumo de bebidas alcoólicas para o segundo turno. Em relação à votação de 4 de outubro, a lista passa a incluir Feira de Santana e Camamu, que não haviam adotado a medida no primeiro turno.
A novidade da atualização é a confirmação da medida pela 78ª Zona Eleitoral, sediada em Camamu. Segundo o tribunal, as demais localidades mantêm as determinações anteriormente estabelecidas pelos respectivos juízos eleitorais.
Uma zona eleitoral pode reunir mais de um município. O número de zonas com portaria, portanto, não deve ser apresentado como número de cidades com proibição.
Horários e regras dependem de cada portaria
A definição das restrições cabe a cada juiz ou juíza eleitoral, de forma fundamentada, considerando as particularidades da localidade. As portarias estabelecem o período de vigência, os locais abrangidos e as condições da proibição. Por isso, o registro de uma zona na relação não autoriza presumir um horário único para toda a Bahia.
Consulte a relação completa
Veja o levantamento de todas as zonas eleitorais da Bahia disponibilizado pelo TRE-BA.
Fonte: TRE-BA, comunicado atualizado sobre a Lei Seca no segundo turno e relação pública das zonas eleitorais.
Imagem: divulgação/TRE-BA.









