O presidente Bolsonaro foi condenado pelo juiz da 18ª Vara Cível de Brasília a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, e a publicar a sentença de condenação em sua página oficial, no canal Youtube, sob pena de multa de mil reais. Os desembargadores, após recurso, entenderam que apenas Rosário tinha razão e determinaram “que a retratação deve conter no título “nota de retratação”, o nome das partes, que o texto deve ser claro para que fique explícito o objetivo do réu de se desculpar publicamente pelas ofensas. Ainda, conforme a decisão, a retratação deverá ocorrer em todas páginas oficiais e mídias sociais do deputado, pelo período de um mês. No caso do Youtube, o texto deverá ser lido. Além disso, o texto deverá também ser publicado em jornal de grande circulação”. A decisão foi confirmada em 19 de fevereiro pelo Supremo Tribunal Federal.
Na abertura da nota, Bolsonaro afirma que respondeu “no calor do momento”, após ser “injustamente ofendido” pela congressista durante uma sessão sobre direitos humanos em 2003 (ver abaixo). O que o presidente da República Federativa do Brasil se recusa a entender, ou apenas finge ignorância, é que a frase “você não merece ser estuprada” é extremamente violenta e pressupõe que existam mulheres que merecem a violência sexual. Na sequência da frase, ele empurrou e ameaçou a congressista.
Ele termina dizendo que as “mulheres são prioridade do governo, o que tem sido sempre será mostrado em ações concretas”. No entanto, apenas cita a aprovação de uma emenda à lei Maria da Penha e o fato de que é casado com um mulher como “ações concretas”.
Até o momento, a deputada do PT não se manifestou publicamente.