Moraes vota para rejeitar recursos de sete condenados por trama golpista

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela rejeição dos recursos apresentados por sete condenados na Ação Penal (AP) 2696. Moraes, relator do processo, defendeu a manutenção das sentenças para os integrantes do chamado Núcleo 3 da trama golpista, acusados de tentativa de golpe de Estado.

Os recursos estão sob análise da Primeira Turma do STF, em Plenário Virtual. Os demais integrantes do colegiado – ministros Carmem Lúcia, Cristiano Zanin e Flávio Dino – têm prazo até as 23h59 de 24 de fevereiro para depositarem seus votos.

O Núcleo 3 da Trama Golpista

Os condenados integram o Núcleo 3 da trama golpista. Este grupo foi responsabilizado pela Primeira Turma do STF por planejar ações táticas para efetivar o golpe de Estado, incluindo tentativas de sequestrar e assassinar o ministro Alexandre de Moraes, o vice-presidente Geraldo Alckmin e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Composto por militares do grupamento de forças especiais do Exército, conhecidos como 'kids pretos', o grupo também se dedicou à disseminação de notícias falsas sobre as eleições e à pressão junto ao alto comando das Forças Armadas para adesão ao plano golpista.

Réus Envolvidos e Desdobramentos

O Núcleo 3 era composto por nove militares e um policial federal. Deste total, o general Estevam Theophilo foi o único absolvido das acusações. Entre os réus estavam, por exemplo, coronéis como Bernardo Romão Correa Netto e Márcio Nunes de Resende Júnior, além de tenentes-coronéis e um policial federal.

Acordos e Penas Diferenciadas

O coronel Márcio Nunes de Resende Júnior e o tenente-coronel Ronald Ferreira de Araújo Júnior foram condenados por crimes como incitação à animosidade das Forças Armadas e associação criminosa. Ambos confessaram as acusações e firmaram Acordos de Não Persecução Penal (ANPPs) com o Ministério Público, cumprindo pena em regime aberto.

Os demais condenados, cujos recursos foram rejeitados pelo voto de Moraes, deverão cumprir penas em regime fechado. As sentenças, que variam de 16 a 24 anos, referem-se a crimes como organização criminosa armada, golpe de Estado, ataque violento ao Estado Democrático de Direito, dano qualificado por violência e grave ameaça, e deterioração de patrimônio tombado.

Qual a sua análise sobre o voto do ministro Alexandre de Moraes e os desdobramentos da ação penal? Compartilhe sua opinião nos comentários.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

Siga o BCS em todas as Redes Sociais

Receba Notícias direto no seu Celular:

Relacionadas

Siga o BCS em todas as Redes Sociais

Receba Notícias direto no seu Celular:

Mais lidas

Noticias Recentes

Noticias Relacionadas