A partir dessa terça-feira as certidões de nascimento, casamento e óbito passam a ser diferentes. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é o órgão responsável pelas mudanças.
Agora, os registros passaram a conter o número do CPF, dentre outras informações, na intenção de que o documento se torne o número de identidade civil único, tendo validade em todo território nacional.
De acordo com o governo, é possível o recém-nascido ter dois pais, duas mães, uma mãe e dois pais e assim por diante. O mesmo vale para casais que tenham optado por técnicas de reprodução assistida, como é o caso da barriga de aluguel e da doação de material genético.
Nas certidões de óbito, o lançamento de todos os documentos permitirá o cancelamento automático dos documentos do falecido pelos órgãos públicos, contribuindo para a diminuição de fraudes.
Defensores das mudanças nas regras de registro argumentavam que pequenos municípios não têm maternidades, o que obriga as grávidas a se deslocarem para outras cidades para darem à luz. Nesses casos, pode acontecer de o bebê ser registrado em uma cidade com a qual os pais não têm vínculo afetivo.
Veja mais informações sobre as mudanças no documento do CNJ e no site da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP).
Fonte: G1