
Foto: Guito Moreto / Agência O Globo
A Secretaria de Inspeção do Trabalho, ligada ao Ministério da Economia, atualizou a relação de empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à escravidão, mais conhecida como lista suja do trabalho escravo. Nesta, há 202 nomes, entre eles, 02 da zona rural de Vitória da Conquista (BA):
1- Haroldo Gusmão Cunha, CNPJ: 017.144.305-53 – Fazenda Rancho Fundo – Região do Capinal, zona rural, Vitória da Conquista, com 05 trabalhadores envolvidos e
2- Maria Elena Martins CNPJ: 660.311.765-72 Fazenda Marília – Povoado Matinha, Distrito de Inhobim, zona rural, Vitória da Conquista, com 01 trabalhador envolvido.
Todos os nomes que constam na lista foram autuados por trabalho análogo ao de escravo por auditores fiscais, e tiveram o direito de recorrer em duas instâncias administrativas dentro do órgão, mas perderam.
De acordo com a nova lista, há uma maior incidência de casos em Minas Gerais (49) e Pará (22). Além dessas duas unidades da federação, outras 18 têm empregadores listados. No RJ há onze estabelecimentos mencionados. A maioria deles é lanchonete, além de caldo de cana, comércio de alimentos, churrascaria, pastelaria e pizzaria.
Em outubro de 2017, o governo do então presidente Michel Temer foi alvo de duras críticas ao editar um nova portaria, que tornava mais difícil caracterizar o trabalho escravo. Dois meses depois, ele voltou atrás e tornou mais rigorosas as definições de jornada exaustiva e condição degradante do trabalhador, além de ter ampliado outros conceitos para a configuração desse tipo de mão de obra. Com a nova portaria, o governo deixa em vigor no país as regras que já estavam valendo há 14 anos.
De acordo com o artigo 149 do Código Penal brasileiro, caracterizam o trabalho análogo ao de escravo condições degradantes de trabalho (incompatíveis com a dignidade humana, caracterizadas pela violação de direitos fundamentais coloquem em risco a saúde e a vida do trabalhador), jornada exaustiva (em que o trabalhador é submetido a esforço excessivo ou sobrecarga de trabalho que acarreta a danos à sua saúde ou risco de vida), trabalho forçado (manter a pessoa no serviço através de fraudes, isolamento geográfico, ameaças e violências físicas e psicológicas) e servidão por dívida (fazer o trabalhador contrair ilegalmente um débito e prendê-lo a ele). Os elementos podem vir juntos ou isoladamente.
CONFIRA A LISTA DA BAHIA COM O ANO DE ATUAÇÃO, EMPRESA E CIDADE:
2015 – Associação Comunitária Cultural e Recreativa do Distrito Stela Dubois – Santa Rita de Cássia/BA
2013 – C S O Engenharia Ltda – Obra Parque dos Coqueiros – Feira de Santana/BA
2012 – Helmuth Rieger – Fazenda Flor da Esperança – São Desidério/BA
2016- Haroldo Gusmão Cunha – Fazenda Rancho Fundo – Vitória da Conquista/BA
2016 – João das Graças Dias – Fazenda Lagoa do Severiano – Presidente Jânio Quadros/BA
2011 – José Carlos Arrighi – Fazenda Barcelona – Cristópolis/BA
2016 – Márcia Nascimento Dias – Fazenda Eldorado – Una/BA
2013 – Marcondes Antônio Tavares de Farias – Fazenda MF1 – Barreiras/BA
2016 – Marcos José Souza Lima – São José do Jacuípe/BA
2016 – Maria Elena Martins – Vitória da Conquista/BA
2012 – Nelson Astor Pooter – Fazenda Novos Tempos I – São Desidério/BA
2016 -Passos 3 Construções e Serviços LTDA – Obras de manutenção predial no Porto de Ilhéus e Alojamento – Ilhéus/BA
2016 – Sandiney Ferreira de Souza – Fazenda Prazeres – Riachão das Neves/BA
2016 – Soebe Construção e Pavimentação S. A. – Salvador/BA
Com informações de O GLOBO