OAB se posiciona contra lei que autoriza uso da Bíblia em escolas de Vitória da Conquista

Vitória da Conquista vive um novo embate jurídico e educacional por conta da Lei Municipal nº 3.029, promulgada pela Câmara Municipal, que autoriza o emprego da Bíblia Sagrada como material didático complementar nas unidades educacionais da rede pública municipal.

A Lei não obteve a sanção da prefeita Sheila Lemos (UB). 

O assunto tem gerado forte reação. Além do Sindicato dos Professores Municipais, que já havia se manifestado contra a proposta, agora a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Bahia, Subseção Vitória da Conquista, também declarou publicamente sua oposição à lei.

Em nota oficial, a OAB aponta que a lei desconsidera a pluralidade religiosa presente na cidade e compromete a isonomia entre cidadãos, ferindo a Constituição Federal:

> “Ao priorizar a Bíblia, a lei compromete a isonomia entre cidadãos, prevista no artigo 5º, caput, da Constituição Federal, e a liberdade religiosa, assegurada no artigo 5º, inciso VI, do mesmo diploma”, diz o texto.

O sindicato dos professores também critica a iniciativa por entender que a inclusão de um conteúdo confessional no ambiente escolar viola o caráter laico da educação pública, além de não atender às reais necessidades pedagógicas da rede municipal.

A OAB ainda destaca que a lei promulgada pela Câmara, apresenta vícios formais, por usurpar a competência da União em definir diretrizes educacionais e por interferir na gestão curricular, atribuição do Poder Executivo Municipal:

> “Além das irregularidades materiais, a lei apresenta defeitos formais, ao usurpar a competência privativa da União para definir diretrizes educacionais (…), reforçam a invalidez de iniciativas que impõem conteúdos confessionais em ambientes escolares.”

A entidade defende que a norma seja contestada judicialmente por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade junto ao Tribunal de Justiça da Bahia.

“A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Bahia, Subseção Vitória da Conquista, expressa sua oposição à Lei Municipal no 3.029, de 1 de agosto de 2025, promulgada pela Câmara Municipal, que autoriza o emprego da Bíblia Sagrada como material didático complementar nas unidades educacionais da rede pública municipal”

CONFIRA A NOTA COMPLETA DA OAB/ VITÓRIA DA CONQUISTA 

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Bahia, Subseção Vitória da Conquista, expressa sua oposição à Lei Municipal no 3.029, de 1 de agosto de 2025, promulgada pela Câmara Municipal, que autoriza o emprego da Bíblia Sagrada como material didático complementar nas unidades educacionais da rede pública municipal.

A legislação em questão desconsidera a diversidade religiosa presente em Vitória da Conquista, conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (2022), que indicam a existência de comunidades católicas, evangélicas, espíritas, de umbanda, candomblé e sem religião. Ao priorizar a Bíblia, a lei compromete a isonomia entre cidadãos, prevista no artigo 5o, caput, da Constituição Federal, e a liberdade religiosa, assegurada no artigo 5o, inciso VI, do mesmo diploma. Precedentes do Supremo Tribunal Federal, como nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5.256/MS (2021), 5.257/RO (2018) e 5.258/AM (2021), declaram inconstitucionais disposições semelhantes por violarem a separação entre Estado e confissões religiosas.

Além das irregularidades materiais, a lei apresenta defeitos formais, ao usurpar a competência privativa da União para definir diretrizes educacionais, nos termos do artigo 22, inciso XXIV, da Constituição Federal, e ao interferir na gestão curricular, atribuição exclusiva do Poder Executivo Municipal, conforme artigo 74, inciso I, da Lei Orgânica do Município (1990). Julgados de tribunais estaduais, a exemplo do Tribunal de Justiça da Paraíba na ADI 0805997-05.2021.8.15.0000 (2022) e do Tribunal de Justiça de Santa Catarina na ADI 5025546-60.2022.8.24.0000 (2022), reforçam a invalidez de iniciativas que impõem conteúdos confessionais em ambientes escolares.

A OAB/BA – Subseção Vitória da Conquista defende a preservação do Estado laico como pilar do regime democrático, garantidor da convivência harmoniosa entre diferentes crenças e da formação educacional plural. Recomendamos a imediata contestação judicial da lei por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade perante o Tribunal de Justiça da Bahia, com fundamento no artigo 134 da Constituição Estadual (1989). Convidamos a advocacia e a sociedade civil a unirem esforços na proteção dos direitos fundamentais, promovendo debates e ações que fortaleçam a laicidade e a inclusão religiosa.

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