Pix pode fazer quem é MEI se dar muito mal se não souber DISTO
O Pix se tornou o meio de pagamento mais popular entre os brasileiros, inclusive entre os microempreendedores individuais (MEI). De acordo com pesquisa da plataforma MaisMei, 93% dos MEIs utilizam o Pix para receber por seus produtos e serviços.
Entretanto, toda essa praticidade pode se tornar um problema na hora de prestar contas com a Receita Federal. Quando as entradas não são devidamente contabilizadas, o MEI pode perder o enquadramento no Simples Nacional.
Atualmente, o limite de faturamento anual para a categoria é de R$ 81 mil, e as transações via Pix são consideradas nesse cálculo. Portanto, é fundamental ficar atento para evitar problemas com o fisco.
Os bancos e instituições financeiras são obrigados a fornecer à Receita Federal a Declaração de Informações de Meio de Pagamento (Daimp), documento que detalha todas as movimentações das contas relacionadas a um CNPJ, incluindo as operações via Pix. Essa exigência está prevista no Convênio ICMS 166, de 2022.
Desenquadramento do MEI e Implicações com a Receita
Esse cruzamento de informações afeta todos os MEIs, mesmo os não inscritos no cadastro de contribuintes do ICMS. Ou seja, ele se aplica também aos prestadores de serviços. Como a legislação não exige uma conta bancária específica para Pessoa Jurídica, a Receita Federal considera todas as transações realizadas nas contas de Pessoa Física e Pessoa Jurídica como relacionadas a um único CNPJ,
Dessa forma, mesmo as entradas recebidas no CPF são consideradas como faturamento da empresa, o que pode, em alguns casos, ultrapassar o limite de R$ 81 mil anuais e resultar no desenquadramento do microempreendedor individual.
Um dos principais problemas ocorre quando uma conta bancária PJ é utilizada para movimentar valores pessoais. A especialista orienta sempre emitir notas fiscais, mesmo quando não solicitado, além de separar estritamente as despesas da empresa e as pessoais.
É fundamental quem é MEI separar as contas de Pessoa Jurídica das contas de Pessoa Física, e a realizarem somente operações do MEI nas contas bancárias PJ. Fazendo isso, o MEI fica de acordo com a Resolução CFC 750/93, Seção I, Art. 4º.
Além do risco de desenquadramento no Simples Nacional, o MEI que insiste em não emitir documentos fiscais pode ser visto pela Receita Federal como um sonegador, o que o sujeita a multas relacionadas aos impostos não recolhidos.
Fique atento e siga essas orientações para evitar problemas fiscais e garantir a saúde financeira de seu negócio como microempreendedor individual.
Fonte: Catraca Livre