A agressão de um advogado a um agente do SIMTRANS no início da noite desta quinta-feira (20), gerou revolta entre os funcionários públicos da área de mobilidade urbana e notas de posicionamento da Prefeitura e OAB-Conquista.
O caso – Os agentes de trânsito que trabalhavam na Praça Vitor Brito foram comunicados por populares que um condutor, aparentemente embriagado, estava em um veículo com pneu furado e estacionou em cima do piso tátil nas imediações da loja Módulo Rural. O cidadão, ao ser abordado, agrediu, segundo testemunhos. um dos agentes de trânsito, que chegou a cair.
Pessoas que estavam no local contiveram o agressor e a Polícia Militar foi acionada. O condutor foi conduzido à delegacia, onde realizou o teste de alcoolemia, que acusou a presença de 0.50 mg/l de álcool na corrente sanguínea, quando, o máximo permitido é de menos de 0,05 mg/l.
O agente de trânsito foi encaminhado à UPA. Ele também fez o boletim de ocorrência e exame de corpo de delito.
Prefeita e Semob condenam agressão e se solidarizam com agente de trânsito
A prefeita Sheila Lemos condenou a agressão sofrida e declarou que o governo estará sempre ao lado dos servidores que cumprem a sua missão com zelo e respeito à sociedade e que agressões e ofensas não serão toleradas, partindo de quem quer que seja. “O servidor público municipal, no desempenho correto de seu trabalho, deve ser respeitado e valorizado e jamais admitiremos que sejam agredidos ou violentados em seus direitos e dignidade”, afirmou a gestora.
OAB – Conquista se manifesta
A Ordem dos Advogados do Brasil Subseção de Vitória da Conquista emitiu nesta sexta-feira (21) um nota de esclarecimento em que condena a atitude do advogado, mas não tomará nenhuma medida de apuração ou mesmo punitiva, tendo em vista que o profissional não se encontrava em exercício laboral. “Não cabe a intervenção desta instituição no caso presente.
A instituição representativa da classe, Ordem dos Advogados do Brasil, luta rigorosamente pela apuração e efetiva punição de culpados, independente de seus ofícios, zelando apenas para que essas ações não ultrapassem os limites da legalidade”.
A OAB-Conquista disse ainda que não compete à entidade apurar os fatos, em virtude de se tratar de condutas praticadas fora do exercício profissional e que confia que os órgãos competentes adotem medidas procedimentais cabíveis, a fim de que o responsável pelo ato seja efetivamente punido.
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