Prefeita veta lei sobre “bebês reborn” em Conquista: entenda o caso

A Prefeitura de Vitória da Conquista comunicou oficialmente à Câmara Municipal o veto total da Lei nº 1.978/2025, de autoria do vereador Subtenente Muniz (PDT), que havia sido aprovada no dia 13 de agosto e tratava de penalidades para quem fizessem o uso de bonecas hiper-realistas, os chamados “bebês reborn”, para obtenção de benefícios ou prioridade destinados a quem tem criança de colo.

O projeto original queria impedir que pessoas utilizassem bonecas reborn como forma de simular a existência de um bebê de colo e assim furar filas ou obter vantagens em serviços públicos, vagas preferenciais ou benefícios sociais.

Segundo a Mensagem nº 38/2025, enviada pela prefeita Ana Sheila Lemos Andrade, o veto se deu por questões legais e constitucionais:

  • Invasão de competência: o município não pode criar leis penais ou que interfiram em normas federais/estaduais já existentes;

  • Vício de iniciativa: atribuir novas funções de fiscalização e punição ao Executivo sem base legal fere a separação de poderes;

  • Redundância legal: atos fraudulentos já são punidos pelo Código Penal e normas administrativas, tornando desnecessária uma lei específica só para bebês reborn.

O documento oficial afirma que a lei “apresenta vícios que comprometem sua validade constitucional e sua adequação ao interesse público”, justificando o veto total.

A Comissão de Legislação e Justiça da  Câmara Municipal, deu parecer favorável ao veto da prefeita.

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