O fenômeno conhecido como “rolezinho de Natal” voltou a causar polêmica em diversas cidades brasileiras, incluindo Vitória da Conquista, com queixas de moradores do bairro Nova Cidade. Repetindo o que ocorreu no ano passado, grupos de jovens organizados via redes sociais se reuniram e saíram pelas ruas fazendo um barulho ensurdecedor e também assustador.
A prática, que mistura diversão e, em alguns casos, tumulto, levanta questionamentos sobre a forma como esses encontros são conduzidos e a resposta das autoridades diante do impacto na ordem pública. Afinal, trata-se de um problema de comportamento, de segurança ou apenas de preconceito com as novas formas de ocupação urbana?
Fato é que o evento não se preocupa com o horário e muito menos com hospitais, crianças autistas e idosos que são os mais prejudicados com o barulho em um horário em que se deveria respeitar a lei do silêncio.
No ano passado em Vitória da Conquista a situação foi bem pior, fazendo com que a política militar atuasse para impedir que a situação ocorresse no ano-novo.
MACARANI – Recebemos também relatos vindos da cidade de Macarani, “aconteceu esse rolezinho perturbando na madrugada do dia 24 para o dia 25. Uma falta de respeito, muito barulho pela as ruas, perturbando o sono de quem se encontrava dormindo. Aí eu pergunto ! Será que vai permanecer com isso”, questionou o morador que é leitor do nosso blog.
A prática do rolezinho em si já pode ser considerada uma infração, pois trata-se de um evento organizado sem a permissão. Isso está especificado no artigo 174 do Código de Trânsito Brasileiro, além de utilizar os veículos de forma deliberada para perturbar, interromper, restringir a circulação na via. É um artigo novo 253A do CTB
As práticas que ocorrem de circular em contramão, de empinar a moto, que é o grau, o ‘rã-tã-tã’, diversas outras que , eles apelidaram aí, são práticas irregulares e as multas são gravíssimas, começam com R$ 2.900 até R$ 5.800.
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