SAMU 192 diz que obedeceu ‘protocolo’ ao negar ambulância para idoso em estado grave

Após ser questionado sobre os reais motivos para que o SAMU 192 de Vitória da Conquista não atendesse a solicitação do cirurgião Dr. José Roberto Lara para transportar o idoso Manoel Ferreira dos Santos, 81 anos, recém operado e com falta de ar pela infecção por Covid, a Coordenação do SAMU, através da SECOM da Prefeitura enviou uma nota justificando o não envio da ambulância do SAMU por obediência a um  Resolução do Conselho Federal de Medicina de 2014, considerada pelo Dr. Lara como desatualizada diante do novo cenário de pandemia e  mal interpretada pela médica plantonista, que negou o aparelho público ocasionando uma espera de 4 horas por parte do paciente que tinha reservada uma vaga na UTI do HCC e estava com o quadro se agravando ao passar do tempo.

Com a negativa da coordenação médica do SAMU 192 em enviar a ambulância e com a falha da Central de Regulação da Sesab em acionar a empresa terceirizada para o transporte de pacientes entre unidades hospitares, Dr. Lara efetuou, às 2h da manhã, uma transferência no valor de R$ 1.560, para transportar o idoso Manoel Ferreira pela empresa VITTAMED, que foi apontada por uma fonte como suposta terceirizada do governo Rui Costa. A VITTAMED só enviou a ambulância depois que teve a comprovação da transferência para a conta da empresa.

No dia seguinte, os familiares, que pagaram 28.000 reais pela cirurgia particular por não ter vaga no SUS, ainda teve que arcar com o custo de R$ 1.560,  da ambulância, por um percurso de 01 km entre o Hospital Santa Clara e o HCC, ainda assim tendo que aguardar longas 4 horas esperando o SAMU 192. Uma ambulância da Prefeitura de Poções veio para Conquista, mas não estava equipada para transportar o idoso intubado.

O estado de Manoel Santos, que é tio do jornalista Caique Santos, é gravíssimo. De acordo com o último boletim divulgado 17h30 desta terça-feira (25) o estado ainda continua grave, a pressão está muito baixa e ele foi encaminhado para  diálise . O pulmão está bem comprometido. A família pede orações.

A Sesab foi questionada sobre o motivo de não providenciar a ambulância e disse que primeiro tentou o SAMU por isso ser uma ”rotina habitual” e que depois foi apenas informada que o paciente pagou particular. 

LEIA A NOTA DA SESAB

A Central Estadual de regulação esclarece que já estava nos trâmites para realizar a remoção do paciente.
Em um primeiro momento, conforme registro no Sistema de Regulação, e rotina habitual, a enfermeira da unidade informou que iria tentar primeiro remoção pelo SAMU, visto que o percurso era curto.
Em segundo contato feito pela unidade com a Central de Regulação, o enfermeiro pede o cancelamento do transporte pelo estado, informando que a família fez a remoção particular.

LEIA A NOTA DO SAMU 192 CONQUISTA

Esclarecimento do SAMU 192 acerca do transporte de pacientes de um hospital a outro

A coordenação médica do SAMU 192 esclarece que na madrugada do último domingo (23) foi solicitado o transporte de paciente entre hospitais da rede, mas a Unidade de Suporte Avançado (USA) não pôde ser enviada, pois o serviço móvel de urgência e emergência prioriza atendimentos primários e não o transporte de pacientes na rede hospitalar. Esse fluxo de atendimento é de responsabilidade da Central Estadual de Regulação (CER), que autoriza os transportes via UTI móvel por meio de prestadoras conveniadas.

Essa atribuição do SAMU 192 atende a Resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) nº 2.110/2014, publicada no Diário Oficial da União (DOU).

Secom, 24 de janeiro de 2022.

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