O Supremo Tribunal Federal (STF) decide nesta sexta-feira (13) a validade da aposentadoria especial para vigilantes. O julgamento virtual, que se encerra às 23h59, registra um placar de 5 votos a 4 contra o reconhecimento do benefício, crucial para a categoria. A Corte analisa um recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que busca reverter uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) favorável aos profissionais.
O INSS argumenta que a vigilância é uma atividade perigosa, mas não implica exposição a agentes nocivos, justificando apenas o adicional de periculosidade, não a aposentadoria especial. A autarquia calcula que o reconhecimento do benefício resultaria em um custo de R$ 154 bilhões em 35 anos.
O caso se insere no contexto das alterações da reforma da Previdência de 2019, que restringiu a aposentadoria especial a atividades com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde. Com a entrada em vigor da norma, a periculosidade deixou de ser critério isolado para a concessão do benefício.
Voto prevalente diverge de risco inerente à atividade
O ministro Alexandre de Moraes lidera o placar com voto contrário à aposentadoria especial para vigilantes. Segundo ele, a periculosidade não é inerente à atividade de vigilância, e o benefício por atividade de risco não pode ser estendido à categoria. "A atividade de vigilante, com ou sem o uso de arma de fogo, não se caracteriza como especial", afirmou Moraes.
O voto do ministro foi seguido por Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli e André Mendonça.
Relator defende prejuízos à saúde e integridade física
Em contraste, o relator do caso, ministro Nunes Marques, votou pelo reconhecimento da atividade especial dos vigilantes. Ele entendeu que a profissão acarreta riscos à integridade física e à saúde mental, independentemente do uso de arma de fogo. "É possível o reconhecimento da atividade de vigilante como especial, com ou sem o uso de arma de fogo, tendo em vista os prejuízos à saúde mental e os riscos à integridade física do trabalhador, tanto em período anterior quanto posterior à promulgação da Emenda Constitucional n. 103/2019", declarou Marques.
O relator foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia e Edson Fachin.
Voto final aguardado
A decisão será completada com o voto do ministro Gilmar Mendes, que ainda não se manifestou.










