TRF1 suspende liminar contra a Arquidiocese de Vitória da Conquista sobre laudêmio

A Arquidiocese de Vitória da Conquista divlugou uma nota informando que uma decisão proferida pelo Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF1), suspendeu integralmente a liminar e todos os demais atos judiciais proferidos na Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal perante a 1ª Vara Federal de Vitória da Conquista. No último dia 30 de setembro, a Justiça Federal em Vitória da Conquista (BA) proibiu, por decisão liminar, que a Arquidiocese local e o Cartório de Registro de Imóveis criem enfiteuses ou transfiram imóveis de sete bairros da cidade para a Igreja. A transferência leva à perda da propriedade dos atuais proprietários, que precisariam ainda pagar taxas extras (laudêmio) à Arquidiocese pelos imóveis transferidos a ela.

A Igreja Católica, afirma ainda “que desde 1845, quando recebeu em doação as terras que hoje compõem as áreas aforadas, a Igreja Particular de Vitória da Conquista atua dentro da mais estrita legalidade, amparada em títulos legítimos, decisões judiciais transitadas em julgado e pareceres da Corregedoria Geral da Justiça do Estado da Bahia que reconhecem a plena legalidade das enfiteuses e a ausência de qualquer irregularidade”.

Estima-se que a área pleiteada pela Igreja abrange sete bairros centrais, onde vivem cerca de 150 mil pessoas, incluindo famílias beneficiárias do Programa Minha Casa Minha Vida e financiamentos da Caixa Econômica Federal. Também compreende a atual sede do Ministério Público Federal, a área onde funcionava o antigo aeroporto da cidade e o terreno onde será construída a futura sede da Polícia Federal. Com a decisão do TRF 1,  milhares de proprietários permanecem como simples enfiteutas, ou seja,  figuras jurídicas que detêm apenas o direito de uso do bem, mas não a propriedade plena.
O que são enfiteuse e laudêmio?
Enfiteuse é um direito real previsto no antigo Código Civil (1916) que permitia ao proprietário conceder o uso a um particular, chamado de enfiteuta. O ocupante tinha direitos parecidos com os de proprietário, mas precisava pagar taxas, como o foro anual – valor pago todos os anos para manter o direito sobre o terreno -, e o laudêmio: taxa extra paga toda vez que o imóvel era vendido ou transferido. O Código Civil de 2002 proibiu a criação de novas enfiteuses. Apenas as já registradas antes dessa lei continuaram válidas.

 

 

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