A Arquidiocese de Vitória da Conquista divlugou uma nota informando que uma decisão proferida pelo Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF1), suspendeu integralmente a liminar e todos os demais atos judiciais proferidos na Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal perante a 1ª Vara Federal de Vitória da Conquista. No último dia 30 de setembro, a Justiça Federal em Vitória da Conquista (BA) proibiu, por decisão liminar, que a Arquidiocese local e o Cartório de Registro de Imóveis criem enfiteuses ou transfiram imóveis de sete bairros da cidade para a Igreja. A transferência leva à perda da propriedade dos atuais proprietários, que precisariam ainda pagar taxas extras (laudêmio) à Arquidiocese pelos imóveis transferidos a ela.
A Igreja Católica, afirma ainda “que desde 1845, quando recebeu em doação as terras que hoje compõem as áreas aforadas, a Igreja Particular de Vitória da Conquista atua dentro da mais estrita legalidade, amparada em títulos legítimos, decisões judiciais transitadas em julgado e pareceres da Corregedoria Geral da Justiça do Estado da Bahia que reconhecem a plena legalidade das enfiteuses e a ausência de qualquer irregularidade”.