Vereadores aprovam R$ 27.623.430,14 de crédito suplementar para a prefeitura
Na manhã desta sexta-feira (18) a Câmara de Vereadores de Vitória da Conquista aprovou por unanimidade o crédito suplementar no valor de R$ 27.623.430,14 (vinte e sete milhões, seiscentos e vinte e três mil, quatrocentos e trinta reais e quatorze centavos) para a Prefeitura gastar.
O orçamento deste ano foi de 1 bilhão e 100 mil reais, mas o Executivo alega que a Lei Orçamentária Anual atualmente vigente foi elaborada e aprovada em um período em que a pandemia causada pela COVID-19 ainda possuía efeitos e repercussões incertos, não apenas no que diz respeito à economia, como também aos serviços e
atividades de natureza pública, nos mais diversos níveis, incluindo o âmbito internacional.
No Projeto de Lei, ressalta-se ainda a necessidade que a readequação orçamentária decorre não apenas dos
efeitos e consequência advindos da pandemia e do retorno às atividades econômicas e de serviços públicos, como também do impacto global proveniente da guerra do leste europeu travada entre Rússia e Ucrânia.
O reajuste dos salários dos servidores públicos também foi condicionado à aprovação do dinheiro.
Confira a íntegra do Projeto:
Mensagem nº 55/2022 ao Projeto de Lei nº 34/2022.
Vitória da Conquista – BA, 14 de outubro de 2021.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos à Vossa Excelência e a seus digníssimos pares o Projeto de Lei nº 34/2022, que altera o artigo 6º, §1º, da Lei nº 2.589, de 03 de janeiro de 2022; e autoriza a abertura no âmbito do Poder Executivo Municipal, o crédito suplementar no valor de R$ 27.623.430,14 (vinte e sete milhões, seiscentos e vinte e três mil, quatrocentos e trinta reais e quatorze centavos), com recursos oriundos de anulação de dotação na forma que indica e dá outras providências.
A Lei Orçamentária Anual atualmente vigente foi elaborada e aprovada em um período em que a pandemia causada pela COVID-19 ainda possuía efeitos e repercussões incertos, não apenas no que diz respeito à economia, como também aos serviços e atividades de natureza pública, nos mais diversos níveis, incluindo o âmbito internacional.
Inobstante o fato de a crise sanitária ainda não ter sido completamente superada, é incontroverso que o Orçamento precisa ser realinhado e readequado à necessidade do momento, considerando as mudanças sofridas no cenário macroeconômico nacional, bem como na conjuntura regional.
Ressalta-se que a necessidade de readequação orçamentária decorre não apenas dos efeitos e consequência advindos da pandemia e do retorno às atividades econômicas e de serviços públicos, como também do impacto global proveniente da guerra do leste europeu travada entre Rússia e Ucrânia, que, indiscutivelmente, afetaram o preço de combustíveis e cadeia produtiva mundial e, por consequência, regional.
Com efeito, o retorno das atividades habituais, incluindo dos serviços públicos, em decorrência da diminuição dos casos de COVID-19, ensejou um aumento da demanda no setor de Mobilidade e Infraestrutura Urbana, inclusive do transporte público local.
Além disso, os efeitos advindos do cenário econômico decorrente da pandemia, também implicou aumento da demanda na área de Assistência Social, reforçando o indicativo de necessidade de realinhamento orçamentário em razão desse desdobramento.
De igual modo, o setor sensível da Saúde também teve aumento significativo da demanda, considerando que cirurgias, procedimentos, exames e consultas outrora obrigatória e irremediavelmente suspensos em razão do prioritário enfretamento à pandemia, retornaram fluxo de agendamento e realização, após longo período de represamento.
Por fim, o setor da Educação também justifica o realinhamento orçamentário, porquanto o retorno presencial das atividades escolares aumentou a demanda da área, com a recepção de novos e antigos alunos, inclusive especiais, os quais demandam a contratação de pessoal e de serviços.
Dessa forma, com fundamento no princípio da flexibilidade orçamentária, e considerando as razões acima expostas, faz-se necessário ajustes para preservação dos serviços públicos com máxima eficiência, dentro das exigências inafastáveis da responsabilidade fiscal e patrimonial.
Ante o exposto, esperamos contar com a colaboração de Vossas Excelências na apreciação e aprovação deste Projeto de Lei, na forma prevista na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno da Câmara de Vereadores.
Atenciosamente,
Ana Sheila Lemos Andrade
Prefeita Municipal
Altera o artigo 6º, §1º, da Lei nº 2.589, de 03 de janeiro de 2022; e autoriza a abertura no âmbito do poder Executivo Municipal, o crédito adicional suplementar no valor de R$ 27.623.430,14 (vinte e sete milhões, seiscentos e vinte e três mil, quatrocentos e trinta reais e quatorze centavos), com recursos oriundos de anulação de dotação na forma que indica e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no
uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, em seu art. 74, III;
Faço saber que a Câmara Municipal de Vitória da Conquista aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 6º, §1º da Lei Municipal nº 2.589, de 03 de janeiro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º (…)
- 1º Não serão computados, para efeitos do limite previsto no inciso I, alínea
“a”, deste artigo, os créditos suplementares destinados a suprir insuficiências de dotações dentro do mesmo projeto ou atividade, bem como das funções de governo assistência social, saúde e educação, de despesas com pessoal e encargos sociais, e dívida pública.” (NR)
Art. 2º Fica autorizada, no Orçamento Municipal vigente, no âmbito do Poder Executivo, a abertura de crédito suplementar no valor de R$ 27.623.430,14 (vinte e sete milhões, seiscentos e vinte e três mil, quatrocentos e trinta reais e quatorze centavos), destinado ao reforço de dotações e correção da natureza da despesa, conforme discriminado no Anexo Único desta Lei.
Art. 3º Para acorrer à despesa resultante da abertura do crédito de que trata o art. 2º fica autorizada a anulação parcial, no mesmo Orçamento, das dotações indicadas no Anexo Único desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário.
Vitória da Conquista – BA, 14 de outubro de 2022.
Ana Sheila Lemos Andrade
Prefeita Municipal
ANEXO ÚNICO
2000 – GABINETE CIVIL | ||||||
UNIDADE
ORÇAMEN TÁRIA |
PROJETO ATIVIDADE | ELEMENTO | FR | ACRÉSCIMO
(R$) |
DECRÉSCIMO
(R$) |
|
2001 | 0412201012.002 | 3.1.90.11.00
Vencimentos Vantagens Fixas Pessoal Civil |
– e
– |
00 | 325.324,76 | 0,00 |
TOTAL DO ÓRGÃO | 325.324,76 0,00 |
3600 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPAL | |||||
UNIDADE
ORÇAMEN TÁRIA |
PROJETO ATIVIDADE | ELEMENTO | FR | ACRÉSCIMO
(R$) |
DECRÉSCIMO
(R$) |
3601 | 0206217012.003 | 3.1.90.11.00 – Vencimentos e
Vantagens Fixas – Pessoal Civil |
00 | 671.679,02 | 0,00 |
TOTAL DO ÓRGÃO 671.679,02 0,00 |
2100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO | |||||
UNIDADE
ORÇAMEN TÁRIA |
PROJETO ATIVIDADE | ELEMENTO | FR | ACRÉSCIMO
(R$) |
DECRÉSCIMO
(R$) |
2101 | 0412102012.008 | 3.1.90.11.00 – Vencimentos e
Vantagens Fixas – Pessoal Civil |
00 | 99.555,86 | 0,00 |
TOTAL DO ÓRGÃO 99.555,86 0,00 |
2200 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E INOVAÇÃO | |||||
UNIDADE
ORÇAMEN TÁRIA |
PROJETO ATIVIDADE | ELEMENTO | FR | ACRÉSCIMO
(R$) |
DECRÉSCIMO
(R$) |
2201 | 0412203012.010 | 3.1.90.11.00 –
Vencimentos e |
00 | 3.558.154,39 | 0,00 |
Vantagens Fixas –
Pessoal Civil |
|||||
2201 | 0412203012.010 | 3.3.90.46.00 – Auxílio-
Alimentação |
00 | 1.712.076,07 | |
2201 | 0412203012.010 | 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 00 | 1.250.000,00 | |
2201 | 0412203041.103 | 3.3.50.41.00 –
Contribuições |
00 | 305.000,00 | |
TOTAL DO ÓRGÃO | 6.825.230,46 | 0,00 |
2300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E EXECUÇÃO
ORÇAMENTÁRIA |
|||||
UNIDADE
ORÇAMEN TÁRIA |
PROJETO ATIVIDADE | ELEMENTO | FR | ACRÉSCIMO
(R$) |
DECRÉSCIMO
(R$) |
2301 | 0412304012.016 | 3.1.90.11.00 – Vencimentos e
Vantagens Fixas – Pessoal Civil |
00 | 1.413.214,15 | 0,00 |
2302 | 2884304022.017 | 3.2.90.21.00 – Juros sobre a Dívida por
Contrato |
00 | 654.041,95 | 0,00 |
2302 | 2884304022.017 | 4.6.90.71.00 – Principal da Dívida Contratual Resgatado | 00 | 2.431.006,73 | 0,00 |
2302 | 2884304022.019 | 3.3.90.47.00 –
Obrigações Tributárias e Contributivas |
00 | 314.304,18 | 0,00 |
2302 | 2884304022.018 | 3.3.90.91.00 – Sentenças
Judiciais |
00 | 1.188.984,60 | 0,00 |
2301 | 0412304012.016 | 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 00 | 1.435.000,00 | 0,00 |
TOTAL DO ÓRGÃO 7.436.551,61 0,00 |
2500 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA | ||||||
UNIDADE
ORÇAMEN TÁRIA |
PROJETO ATIVIDADE | ELEMENTO | FR | ACRÉSCIMO
(R$) |
DECRÉSCIMO
(R$) |
|
2501 | 1545106012.029 | 3.1.90.11.00 –
Vencimentos e |
00 | 228.693,64 | 0,00 | |
Vantagens Fixas
Pessoal Civil |
– | |||||
2502 | 1545106042.034 | 3.1.90.11.00
Vencimentos Vantagens Fixas Pessoal Civil |
– e
– |
00 | 454.666,98 | 0,00 |
TOTAL DO ÓRGÃO | 683.360,62 | 0,00 |
2700 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL | |||||
UNIDADE
ORÇAMEN TÁRIA |
PROJETO ATIVIDADE | ELEMENTO | FR | ACRÉSCIMO
(R$) |
DECRÉSCIMO
(R$) |
2701 | 2060608012.051 | 3.1.90.11.00 – Vencimentos e
Vantagens Fixas – Pessoal Civil |
00 | 371.070,21 | 0,00 |
2701 | 2060608052.052 | 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 00 | 400.000,00 | 0,00 |
TOTAL DO ÓRGÃO 771.070,21 0,00 |
2800 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL | |||||
UNIDADE
ORÇAMEN TÁRIA |
PROJETO ATIVIDADE | ELEMENTO | FR | ACRÉSCIMO
(R$) |
DECRÉSCIMO
(R$) |
2804 | 0824409042.060 | 3.1.90.11.00 – Vencimentos e
Vantagens Fixas – Pessoal Civil |
00 | 695.487,31 | 0,00 |
2802 | 0824409022.089 | 3.1.90.04.00 –
Contratação por Tempo Determinado |
00 | 905.458,49 | 0,00 |
2802 | 0824409022.089 | 3.1.90.11.00 – Vencimentos e
Vantagens Fixas – Pessoal Civil |
00 | 1.404.242,64 | 0,00 |
TOTAL DO ÓRGÃO 3.005.188,44 0,00 |
2900 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS | ||||||
UNIDADE
ORÇAMEN TÁRIA |
PROJETO ATIVIDADE | ELEMENTO | FR | ACRÉSCIMO
(R$) |
DECRÉSCIMO
(R$) |
|
2901 | 1545210022.064 | 3.1.90.11.00
Vencimentos Vantagens Fixas Pessoal Civil |
– e
– |
00 | 812.907,88 | 0,00 |
2902 | 1545210032.065 | 3.1.90.11.00
Vencimentos Vantagens Fixas Pessoal Civil |
– e
– |
00 | 6.428,06 | 0,00 |
2903 | 1545210012.066 | 3.1.90.11.00
Vencimentos Vantagens Fixas Pessoal Civil |
– e
– |
00 | 225.719,48 | 0,00 |
2902 | 1545210032.065 | 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 00 | 1.600.000,00 | 0,00 | |
TOTAL DO ÓRGÃO 2.645.055,42 0,00 |
3000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO | |||||
UNIDADE
ORÇAMEN TÁRIA |
PROJETO ATIVIDADE | ELEMENTO | FR | ACRÉSCIMO
(R$) |
DECRÉSCIMO
(R$) |
3001 | 0413111012.067 | 3.1.90.11.00 – Vencimentos e
Vantagens Fixas – Pessoal Civil |
00 | 35.767,51 | 0,00 |
3001 | 0413111012.067 | 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 00 | 600.000,00 | 0,00 |
TOTAL DO ÓRGÃO 635.767,51 0,00 |
3100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE | |||||
UNIDADE
ORÇAMEN TÁRIA |
PROJETO ATIVIDADE | ELEMENTO | FR | ACRÉSCIMO
(R$) |
DECRÉSCIMO
(R$) |
3101 | 1854212012.070 | 3.1.90.11.00 – Vencimentos e
Vantagens Fixas – Pessoal Civil |
00 | 702.447,30 | 0,00 |
TOTAL DO ÓRGÃO 702.447,30 0,00
3200 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO | |||||
UNIDADE
ORÇAMEN TÁRIA |
PROJETO ATIVIDADE | ELEMENTO | FR | ACRÉSCIMO
(R$) |
DECRÉSCIMO
(R$) |
3201 | 0412213012.073 | 3.1.90.11.00 – Vencimentos e
Vantagens Fixas – Pessoal Civil |
00 | 48.216,28 | 0,00 |
TOTAL DO ÓRGÃO 48.216,28 0,00 |
3500 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA | |||||
UNIDADE
ORÇAMEN TÁRIA |
PROJETO ATIVIDADE | ELEMENTO | FR | ACRÉSCIMO
(R$) |
DECRÉSCIMO
(R$) |
3501 | 1545116012.083 | 3.1.90.11.00 –
Vencimentos e |
00 | 1.210.451,26 | 0,00 |
3300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER | |||||
UNIDADE
ORÇAMEN TÁRIA |
PROJETO ATIVIDADE | ELEMENTO | FR | ACRÉSCIMO
(R$) |
DECRÉSCIMO
(R$) |
3301 | 0412214012.074 | 3.1.90.11.00 – Vencimentos e
Vantagens Fixas – Pessoal Civil |
00 | 728.979,56 | 0,00 |
TOTAL DO ÓRGÃO 728.979,56 0,00 |
3400 – SECRETARIA MUNICIPAL DA TRANSPARÊNCIA E DO CONTROLE | |||||
UNIDADE
ORÇAMEN TÁRIA |
PROJETO ATIVIDADE | ELEMENTO | FR | ACRÉSCIMO
(R$) |
DECRÉSCIMO
(R$) |
3401 | 0412415012.082 | 3.1.90.11.00 – Vencimentos e
Vantagens Fixas – Pessoal Civil |
00 | 491.983,46 | 0,00 |
TOTAL DO ÓRGÃO 491.983,46 0,00 |
Vantagens Fixas –
Pessoal Civil |
|||||
3502 | 2678216022.033 | 3.3.90.30.00 – Material de Consumo | 00 | 262.231,61 | 0,00 |
3502 | 2678216022.033 | 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 00 | 480.336,76 | 0,00 |
3501 | 1545106022.031 | 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 00 | 90.000,00 | 0,00 |
3501 | 1545106022.032 | 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 00 | 205.000,00 | 0,00 |
3501 | 1545116012.083 | 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 00 | 305.000,00 | 0,00 |
3501 | 1545106021.011 | 4.4.90.51.00 – Obras e
Instalações |
90 | 0,00 | 24.096.184,98 |
3501 | 1545106031.008 | 4.4.90.51.00 – Obras e
Instalações |
90 | 0,00 | 3.527.245,16 |
TOTAL DO ÓRGÃO | 2.553.019,63 27.623.430,14 |
TOTAL GERAL R$ 27.623.430,14