Vinte e cinco pessoas são resgatadas de trabalho escravo em Encruzilhada (BA)
Uma operação composta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Defensoria Pública da União (DPU), Secretaria de Justiça e Direitos Humanos do Estado, Polícia Federal (PF) e Polícia Militar da Bahia (PM-BA) fiscalizou as condições de trabalho em fazendas na região da cidade de Encruzinhada (BA) e resgatou 25 trabalhadores que estavam em condições de trabalho escravo.
Os auditores fiscais do trabalho interditaram as frentes de serviço e os alojamentos após constatarem que os documentos estavam retidos e não havia pagamento de salários, além de diversas irregularidades nas condições de saúde e segurança, caracterizando condições degradantes de trabalho e alojamento. Após a paralisação das atividades, o grupo foi retirado do local. O representante da empresa recebeu uma notificação para prestar esclarecimentos e efetuar os pagamentos devidos a cada um dos resgatados.
A operação recebeu apoio da Secretaria de Ação Social do município de Encruzilhada, que providenciou alojamento provisório, refeições e disponibilizou suas instalações para reuniões da força-tarefa com o empregador.
O grupo de trabalhadores recebeu as verbas rescisórias e retornou às suas cidades de origem na última quinta-feira, dia 25 de maio, com a garantia de receber o seguro-desemprego especial por três meses. O empregador pagou cerca de R$100 mil em rescisões contratuais, mas ainda está em negociação para o pagamento de indenizações por danos morais.
O grupo era composto por 25 trabalhadores oriundos de diversos municípios da Bahia. Eles estavam em situação informal, sem registro de contrato de trabalho. Nas frentes de serviço da colheita de café, não havia equipamentos de segurança, instalações sanitárias, área para refeições ou vestimentas adequadas. O empregador fornecia apenas luvas. Devido à falta de proteção de vestuário inadequado e às condições climáticas da região, três trabalhadores precisaram ser encaminhados para unidades de saúde de Encruzilhada após o resgate.
As necessidades fisiológicas eram realizadas ao ar livre, e a água era transportada em recipientes de água sanitária reutilizados. Os trabalhadores não passaram por exame admissional, não recebiam vestimentas de trabalho nem equipamentos de proteção individual. Eles utilizavam roupas totalmente inadequadas para as condições climáticas, sendo que muitos usavam apenas chinelos de dedo e alguns até mesmo estavam descalços.
Os alojamentos apresentavam condições precárias de higiene e conservação, com banheiros quebrados e poucos chuveiros, compartilhados por homens e mulheres. Também foram encontradas crianças e adolescentes morando nos alojamentos com suas famílias. Vários trabalhadores cozinhavam dentro de quartos de pequenas dimensões, correndo risco de acidentes como incêndios ou intoxicação por gases.
Segundo relatos, cerca de 40 trabalhadores haviam chegado ao local para a colheita há pouco mais de um mês, mas alguns já haviam ido embora devido às péssimas condições. No momento da fiscalização, restavam apenas 25. Os trabalhadores informaram que o pagamento seria feito somente ao final da colheita. Muitas carteiras de trabalho estavam retidas pelo responsável, impedindo que os trabalhadores deixassem o local. Também havia um estabelecimento próximo que vendia produtos de primeira necessidade a crédito, garantido pelo empregador, a preços muito superiores aos praticados no mercado.
A ação continuará com a lavratura dos autos de infração e a possibilidade de inclusão das empresas responsáveis pela situação na Lista Suja do Ministério do Trabalho, que é divulgada periodicamente e contém os nomes dos estabelecimentos que mantêm trabalhadores em condições análogas ao trabalho escravo. O MPT e a DPU buscarão a indenização por dano moral coletivo e individual na esfera trabalhista. Os aspectos criminais serão investigados pela Polícia Federal, uma vez que a prática de reduzir trabalhadores à condição análoga à escravidão é um crime previsto no artigo 149 do Código Penal brasileiro, sujeito a pena de reclusão de dois a oito anos.
Com informações do MPT