Vitória da Conquista não terá Lei Seca. “A cidade já está bem politizada, não é mais cabível isso” diz Juiz Eleitoral
Muita gente ainda está em dúvida se Vitória da Conquista terá ou não ‘Lei Seca’ , ou seja, proibição de venda de bebidas alcoólicas, neste domingo de eleições. Em entrevista exclusiva o nosso blog, o juiz Wander Cleuber Oliveira Lopes, responsável pela 41ª Zona Eleitoral, disse que ele e outros magistrados decidiram que não iam baixar a Portaria com a proibição de venda de bebidas alcoólicas por entender que Vitória da Conquista é uma cidade de grande porte, politizada e que isso geralmente é feito em cidades do interior, onde os ânimos costumam ficar mais acirrados nas eleições.
“Não existe essa Lei, é um folclore que se criou desde muito tempo. Em grandes cidades praticamente não existe isso. Em municípios menores, onde o acirramento político é grande, sempre houve umas portarias do TRE e do TSE recomendando que não venda bebida alcoólica no dia, porque a gente sabe que a bebida alcoólica acirra os ânimos e facilita um tumulto, uma confusão, mas aqui em Vitória da Conquista, eu e os outros juízes eleitorais optamos por não baixar essa portaria da Lei Seca, porque achamos que a cidade já está bem politizada, não é mais cabível isso”, disse.
O juiz Cleuber ressaltou que se o eleitor chegar embriagado na sessão , não vai poder votar e se criar tumulto “a polícia vai agir com a força necessária”.
OUÇA ABAIXO ENTREVISTA COMPLETA COM O JUIZ WANDER CLEUBER:
O que pode:
- Ir com a camisa do seu candidato
- Levar ‘cola’ com os números dos seus candidatos
- Levar o aparelho celular, porém não pode entrar na cabine, tem que deixar com o mesário
- Os mesários podem usar camisa do Brasil ou vermelha
- Consumo de bebidas alcoólicas fora da sessão
- Apresentar o e-título no aparelho celular como documento para votação]
O que NÃO pode:
- Aglomerações de pessoas com camisas e propaganda de candidatos
- Fazer ‘boca de urna’
- Entrar na cabine de votação com o celular
- Causar tumulto na sessão
- Ir votar embriagado
- Apresentar o e-título no aparelho celular como documento para votação