Projetos que instituem o voto distrital misto nas eleições proporcionais para a escolha de deputados federais, estaduais, distritais e vereadores, foram aprovados ontem (21) pelo Senado.
O voto distrital misto associa o voto proporcional (sistema eleitoral de vencedor múltiplo) com o distrital (sistema em que cada membro do parlamento é eleito individualmente nos limites geográficos de um distrito). O sistema estabelece que cada eleitor poderá fazer duas escolhas na hora da eleição, podendo votar no candidato do seu distrito e no partido de sua preferência.
Segundo o projeto o número de representantes eleitos pelos distritos deve ser igual à metade do número de cadeiras de cada circunscrição, arredondando-se para baixo no caso de números fracionários, tanto nos estados como nos municípios.
Aprovados por 40 votos a 13, os projetos de lei do Senado (PLS) 86/2017 e 345/2017, que tramitam em conjunto, foram apresentados pelos senadores José Serra (PSDB-SP) e Eunício Oliveira (PMDB-CE), respectivamente.
As propostas serão agora encaminhadas para análise e votação da Câmara dos Deputados, sendo que caberá à Justiça Eleitoral demarcar os distritos, que precisam ser geograficamente próximos. De modo que a divisão deve seguir como critério o número de habitantes.
Fonte: Agência Brasil