O Desembargador do Tribunal de Justiça da Bahia, Manuel Carneiro Bahia de Araujo, indeferiu nesta terça-feira (22), o pedido de efeito suspensivo da Viação Cidade Verde contra o acórdão que decidiu a apelação 0501761-94.2013.8.05.0274, em que litigam Arlindo Santos Reboucas, Cidade Verde Transporte Rodoviário Ltda, além do Município de Vitoria da Conquista.
As informações são do Advogado Pedro Eduardo Pinheiro Silva.”Isso quer dizer que as nossas previsões acerca da enorme dificuldade da Cidade Verde em suspender o cumprimento da decisão é algo já reconhecido pelo Tribunal. O município tem que correr e fazer um contrato emergencial, uma vez que o próprio Tribunal reconhece prejuizos aos munícipes mantendo-se a contratação de uma empresa fraudadora de licitação”, afirmou Pedro.
A empresa Cidade Verde é acusada de fraudar o balanço contábil para conseguir vencer a licitação e de pagar 6 milhões de uma outorga que valia 20 milhões. O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia confirmou sentença da 1ª Vara da Fazenda Pública de Vitória da Conquista que determinou a anulação do contrato de concessão firmado entre a Cidade Verde Transporte Rodoviário Ltda, do Grupo Comporte, e a prefeitura do município.
No último dia 04 de setembro, o prefeito Herzem Gusmão, por meio do O DECRETO N.º 20.513, DE 04 DE SETEMBRO DE 2020, determinou a realização de nova licitação do transporte público coletivo de passageiros e a anulação da relação jurídica mantida entre o Município e a empresa Cidade Verde Transporte Rodoviário Ltda, mas até agora tudo continua como antes.