Mulheres vítimas de violência doméstica que conseguirem na Justiça medida protetiva de afastamento do trabalho passarão a receber benefício pago pelo INSS. O parecer que garante o afastamento remunerado foi elaborado pela Advocacia-Geral da União (AGU) e assinado nesta quinta-feira (1º) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A medida incorpora às regras da administração pública federal decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). O entendimento estabelece que, quando a Justiça determinar o afastamento da mulher do local de trabalho com base na Lei Maria da Penha, ela deve continuar recebendo renda durante o período, que pode chegar a seis meses.
A Lei Maria da Penha já permitia que o juiz afastasse a mulher do trabalho por até seis meses, mantendo o vínculo empregatício. O texto, porém, não especificava quem pagaria o salário nesse período.
Pela decisão do STF, o empregador fica responsável pelos primeiros 15 dias de afastamento, e o INSS paga o restante. Nos casos de mulheres sem relação de emprego, como contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais, o INSS paga o benefício integralmente.
A mulher afastada não precisará cumprir período de carência para receber o benefício. Também não haverá desconto de contribuição previdenciária sobre o valor recebido, e o período será computado como tempo de contribuição para a aposentadoria.
Para mulheres que não são seguradas da Previdência, o pagamento terá natureza assistencial e deverá ser feito pelo estado, Distrito Federal ou município indicado pelo juiz.
Após a publicação do parecer, o Ministério da Previdência Social e o INSS terão até 15 dias para regulamentar o pagamento, com garantia de atendimento prioritário e sigiloso às vítimas, inclusive pelo Meu INSS.
Fonte: Agência Brasil.
Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom / Agência Brasil.













