Calendário informado pela Agência Brasil concentra os pagamentos de outubro em três datas; valores individuais podem ser consultados no Caixa Tem.
A Caixa Econômica Federal paga nesta terça-feira (20) a parcela de outubro do Bolsa Família aos beneficiários com NIS de final 2. Na quarta-feira (21), o calendário informado pela Agência Brasil prevê o pagamento conjunto para os finais 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 0.
Quem tem NIS terminado em 1 entrou no calendário na segunda-feira (19). Segundo a Agência Brasil, os pagamentos foram concentrados em três datas por mês até dezembro, em uma mudança relacionada aos efeitos do fenômeno climático El Niño.
Confira as datas até dezembro
| Final do NIS | Outubro | Novembro | Dezembro |
|---|---|---|---|
| 1 | 19/10 | 16/11 | 10/12 |
| 2 | 20/10 | 17/11 | 11/12 |
| 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 0 | 21/10 | 18/11 | 14/12 |
Fonte do calendário: Agência Brasil, com dados atribuídos ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS).
Valores e adicionais
De acordo com a Agência Brasil, o programa alcança 19,3 milhões de famílias em outubro, com benefício médio de R$ 782,92 e folha de pagamentos de R$ 15 bilhões. A reportagem informa que o valor mínimo passou a R$ 691 neste mês, após reajuste anunciado em setembro.
Além da parcela mínima, a composição pode incluir seis parcelas de R$ 58 do Benefício Variável Familiar Nutriz para mães de bebês de até seis meses, adicional de R$ 58 para famílias com gestantes e filhos de 7 a 18 anos e R$ 173 para famílias com crianças de até 6 anos, conforme os valores apresentados pela Agência Brasil.
O valor recebido por cada família depende de sua composição e situação no programa. Datas, parcelas e valores individuais podem ser conferidos no aplicativo Caixa Tem, usado para acompanhar a conta poupança digital da Caixa.
Municípios com pagamento antecipado
Localidades em situação de emergência ou calamidade pública podem ter o crédito liberado sem seguir o final do NIS. O enquadramento deve ser conferido na lista oficial publicada pelo MDS, que reúne os municípios atendidos pela medida.
Regra de proteção
O programa também prevê pagamento parcial para famílias cuja renda aumenta e que permanecem dentro dos limites da regra de proteção. Segundo a Agência Brasil, o repasse corresponde a 50% do benefício, com permanência de até um ano para os enquadramentos submetidos à mudança de junho de 2025. Famílias que ingressaram até maio de 2025 mantêm o prazo de até dois anos, observadas as condições aplicáveis.
A Agência Brasil informa ainda que, desde 2024, não há desconto do Seguro Defeso no Bolsa Família, mudança vinculada à Lei 14.601/2023.
Imagem: arquivo do Blog do Caique Santos.
Com informações de Agência Brasil.













