Conquista convoca candidatos para 440 moradias; veja lista e documentos

Imagem institucional do Minha Casa Minha Vida, com a marca do programa e ilustração de uma casa sobre fundo azul
Imagem institucional do programa Minha Casa, Minha Vida utilizada pela Prefeitura na notícia da convocação. Reprodução/PMVC.

Candidatos do Minha Casa, Minha Vida em Vitória da Conquista foram convocados para apresentar documentos e assinar a Declaração do Beneficiário entre 3 e 6 de novembro. A etapa atende aos residenciais Vila Elisa I, no bairro Espírito Santo, e Top Residencial I, no Boa Vista, que somam 440 moradias.

O atendimento será na Diretoria de Habitação de Interesse Social, na Avenida Juracy Magalhães, nº 182, bairro Jurema, das 8h às 18h, sem intervalo para almoço. Cada pessoa deve comparecer exatamente no dia e no horário indicados ao lado de seu nome na lista oficial.

A convocação vem após a pesquisa de enquadramento realizada pela Caixa Econômica Federal e não garante a contratação da moradia. O candidato ainda precisa cumprir os requisitos legais e as demais etapas do programa. São 240 unidades no Vila Elisa I e 200 no Top Residencial I.

Como consultar a lista

Os nomes e os horários estão nos Anexos I e II da Portaria SASHDS nº 180/2026, publicada no Diário Oficial de 26 de outubro. O documento e os formulários podem ser acessados neste link: https://dom.pmvc.ba.gov.br/diarios/previsualizar/OjeKD2NB/36

No visualizador, a portaria começa na página 36. As listas dos candidatos estão nos anexos que vêm depois das regras de atendimento. Quem não encontrar o nome não está automaticamente eliminado: permanece no Cadastro Habitacional Municipal e pode participar da seleção para outros empreendimentos, observados os critérios do programa.

Quais documentos levar

A apresentação deve ser feita com os documentos originais. Cópias simples não substituem os originais, ressalvadas as hipóteses expressamente admitidas pela legislação ou pela Caixa. A relação exigida inclui:

• Documento oficial de identificação com foto e título de eleitor do responsável familiar, com domicílio eleitoral em Vitória da Conquista.

• Documentos oficiais de identificação de todos os integrantes da família.

• Certidões de nascimento ou casamento do responsável familiar e dos demais integrantes.

• Certidão de casamento com averbação de separação ou divórcio e certidão de óbito de cônjuge ou companheiro, quando for o caso.

• Declaração de união estável, quando aplicável, no modelo do Edital Municipal nº 03/2025.

• Folha-resumo do Cadastro Único atualizada há, no máximo, dois anos.

• Comprovante de residência em Vitória da Conquista emitido nos últimos três meses.

• Comprovante de renda atualizado dos integrantes maiores de 18 anos, relativo a rendimentos formais ou informais, conforme os modelos do edital.

• Laudo médico atualizado, com código da CID, quando houver pessoa com deficiência, doença crônica grave ou microcefalia no grupo familiar.

• Contrato de aluguel vigente ou declaração de moradia em imóvel alugado sem contrato formal, no modelo do edital, para os candidatos enquadrados pelo gasto excessivo com aluguel.

Se faltar algum documento, será concedido prazo improrrogável de cinco dias úteis para complementar a documentação, mediante assinatura do termo do Anexo IV. O prazo é contado da data indicada no termo. O descumprimento leva à exclusão do processo de definição das famílias beneficiárias.

Ausência e representação por procurador

Quem não puder comparecer por motivo de força maior comprovado deverá procurar a Diretoria de Habitação em até cinco dias úteis, contados da data marcada para o atendimento. Será necessário apresentar a Declaração de Justificativa de Comparecimento Posterior, do Anexo III, preenchida e assinada, além dos comprovantes do motivo alegado.

A justificativa será analisada e não assegura automaticamente a continuidade no processo. A falta sem justificativa nas condições previstas implica exclusão da etapa e do processo de definição das famílias beneficiárias.

Candidatos que não sabem ou não podem assinar devem ser representados por procurador constituído por instrumento público, com poderes específicos e conforme o modelo do Anexo V. A procuração deverá ter sido lavrada, ou ter traslado ou certidão emitidos, há menos de um ano, observadas as regras de renovação do anexo. O procurador precisa apresentar documento oficial de identificação com foto.

Onde tirar dúvidas

A Gerência de Programas, Projetos e Apoio ao Mutuário atende pelo telefone e WhatsApp (77) 3229-3211. Também há orientação presencial na Diretoria de Habitação, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. Esse horário de informações é diferente do atendimento especial da verificação documental, que vai das 8h às 18h nos dias agendados.

Com informações da Prefeitura de Vitória da Conquista e da Portaria SASHDS nº 180/2026. Imagem: Reprodução/PMVC.

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