Condomínios residenciais e comerciais de Vitória da Conquista deverão afixar avisos incentivando denúncias de maus-tratos a animais. A exigência está prevista na Lei Municipal nº 3.232, de 26 de outubro de 2026, que prevê multa de R$ 1.500 em caso de descumprimento e de R$ 3 mil na reincidência.
Segundo a Prefeitura, a norma foi sancionada pela prefeita Sheila Lemos e entrou em vigor com a publicação no Diário Oficial do Município, nesta segunda-feira (26). A instalação dos avisos ficará sob responsabilidade dos síndicos ou administradores legalmente constituídos.
Os cartazes, placas ou comunicados deverão ficar em áreas comuns destinadas ao acesso aos condomínios. O tamanho mínimo exigido é de 50 centímetros por 40 centímetros, com letras proporcionais e de fácil leitura.
O conteúdo indicado pela legislação é: “MAUS TRATOS CONTRA ANIMAL É CRIME. LEI FEDERAL Nº 9.605/98. DENUNCIE. TELEFONES: 181 ou 190”.
Fiscalização deverá orientar antes de multar
Antes da aplicação das penalidades, a fiscalização deverá observar o critério da dupla visita, para orientar os responsáveis sobre as exigências e permitir a adequação às regras.
O secretário municipal de Meio Ambiente, Diêgo Gomes, informou que a pasta pretende priorizar inicialmente a sensibilização dos condomínios. Segundo ele, a intenção é estimular denúncias também em espaços fechados, onde o acesso é restrito a moradores e pessoas autorizadas.
A lei permite que o município celebre convênios com órgãos públicos ou privados para auxiliar na fiscalização e na aplicação das multas. As penalidades municipais não excluem outras sanções civis, penais ou administrativas previstas na legislação.
Com informações da Prefeitura de Vitória da Conquista. A edição do Diário Oficial citada pela Prefeitura pode ser consultada neste link.












