Regras das Eleições 2026 garantem preferência às pessoas com transtorno do espectro autista; quem não conseguiu votar pode requerer justificativa posteriormente.
Pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) têm preferência para votar nas Eleições 2026 e não precisam permanecer na fila comum aguardando atendimento na mesma condição dos demais eleitores.
A garantia consta expressamente nas normas estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral para as eleições deste ano. A lista de pessoas com preferência inclui idosos, pessoas com deficiência, pessoas com mobilidade reduzida, enfermos, pessoas com transtorno do espectro autista, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo, entre outros grupos.
A preferência também se estende ao acompanhante ou atendente pessoal da pessoa com direito ao atendimento prioritário, mesmo que esse acompanhante não vote na mesma seção eleitoral.
Pessoas com mais de 80 anos têm precedência sobre os demais grupos prioritários, independentemente do horário em que chegarem à seção. Entre os demais beneficiários, a organização leva em consideração a ordem de chegada dentro da fila preferencial.
E se o autista encontrou uma fila muito grande?
Se a pessoa com TEA chegar ao local de votação e encontrar uma fila extensa, deve procurar os responsáveis pela organização ou a mesa receptora e informar que possui direito ao atendimento preferencial.
A prioridade existe justamente para evitar que pessoas que podem apresentar dificuldades relacionadas à permanência prolongada em filas, mobilidade ou outras condições tenham de aguardar na fila comum.
E se não conseguiu votar?
Caso uma pessoa autista não tenha conseguido votar, inclusive por circunstâncias relacionadas à sua condição, poderá apresentar posteriormente um pedido de justificativa eleitoral.
Mas há uma diferença importante: o diagnóstico de autismo não torna a justificativa automaticamente aceita.
Quem apresentar justificativa após a eleição deverá declarar o motivo da ausência e anexar documentos que deem suporte à explicação apresentada. O requerimento será analisado pela autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.
Assim, uma pessoa que relate não ter conseguido permanecer em uma fila muito extensa em razão de dificuldades relacionadas ao TEA poderá explicar a situação no requerimento e apresentar documentação que comprove a condição, como laudo, relatório ou outro documento disponível.
Caberá à Justiça Eleitoral analisar o caso concreto e decidir se a justificativa será aceita.
Para o primeiro turno deste domingo, 4 de outubro, o prazo para apresentar a justificativa posteriormente termina em 3 de dezembro de 2026.
Quem tem direito à preferência?
Segundo as regras do TSE para as Eleições 2026, estão entre os grupos com preferência: candidatos, integrantes da Justiça Eleitoral em serviço, agentes de segurança em serviço, pessoas com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência, pessoas com mobilidade reduzida, pessoas enfermas, pessoas com transtorno do espectro autista, pessoas obesas, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e doadores de sangue.
Para pessoas com TEA, a norma menciona expressamente o transtorno do espectro autista entre as condições que garantem preferência na hora de votar.
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Arte: Blog do Caique Santos.









