Em edição extra do Diário Oficial da União da última sexta-feira (21), a Portaria nº 469, o Governo Federal por meio do Ministério da Cidadania ampliou em 60 dias o cronograma de inscrição dos beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) no Cadastro Único.
Com esse novo prazo, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (Semdes) convoca idosos e pessoas com deficiência física, beneficiários do BPC, ao setor do Cadastro Único e Bolsa Família para realizarem as inscrições no Cadastro Único.
Documentos necessários: RG, CPF, título de eleitor e carteira de trabalho (caso assinada, levar contracheque). Também é exigido o comprovante de residência, como o recibo da tarifa de energia elétrica, além da carteira de identidade e/ou certidão de nascimento e o atestado de frequência escolar de crianças e adolescentes.
Locais de atendimento:
- Centros de Referência de Assistência Social (Cras), de segunda a sexta-feira das 8h às 14h;
- Secretaria de Desenvolvimento Social, Avenida Juracy Magalhães, n° 182, Jurema, de segunda a sexta-feira das 8h às 14h;
- Prefeitura da Zona Oeste (Centro Cultural Glauber Rocha), de segunda a sexta-feira das 8h às 17h;
- Subprefeitura de José Gonçalves, de segunda a sexta-feira das 8h às 17h.
Novas datas:
Lote | Mês de aniversário do beneficiário | Competência de bloqueio somente para quem não recebeu carta | Data limite para Cadastramento | Competência inicial para Suspensão |
9° | Setembro | Fevereiro/2020 | 30/10/2020 | Novembro/2020 |
10° | Outubro | Setembro/2020 | 30/11/2020 | Dezembro/2020 |
11° | Novembro | Outubro/2020 | 30/12/2020 | Janeiro/2021 |
12° | Dezembro | Novembro/2020 | 30/01/2021 | Fevereiro/2021 |
Garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência de baixa renda.
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família.
Para ter direito, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja menor que 1/4 do salário-mínimo.
Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído para o INSS para ter direito a ele. No entanto, este benefício não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.
O atendimento deste serviço será realizado à distância, não sendo necessário o comparecimento presencial nas unidades do INSS, a não ser quando solicitado para eventual comprovação.
Solicitar o Benefício
- Acesse o Meu INSS
- Faça login no sistema, escolha a opção Agendamentos/Requerimentos.
- Clique em “novo requerimento”, “atualizar”, atualize os dados que achar pertinentes, e clique em “avançar”. Digite no campo “pesquisar” a palavra “deficiência” e selecione o serviço desejado.
- O segurado será previamente comunicado nos casos em que for indispensável o atendimento presencial para comprovar alguma informação.
2. Acompanhe o andamento pelo Meu INSS, na opção Agendamentos/Requerimentos.