O sistema de monitoramento da Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista flagrou na manhã desta quarta-feira (24) um homem arrancando uma muda de árvore do projeto de arborização em frente à prefeitura.
O Código Penal define o crime de dano no caput do art. 163: “destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia, prevendo pena de detenção, de um a seis meses, ou multa”. Portanto, depredar bens públicos, incluindo árvores, é crime.
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