O governo federal lançou um programa de auxílio de R$ 600 a R$ 1.200 para trabalhadores autônomos, informais e microempreendedores individuais (MEIs) que tiverem a renda comprometida durante a pandemia do coronavírus.
Quem já estiver no Cadastro Único (CadÚnico), com registro até 20 de março, já recebe automaticamente o benefício, se atender todos os outros requisitos necessários para acessar o auxílio.
Para descobrir se você faz parte do CadÚnico, há três maneiras: por telefone, pela internet ou por aplicativo. Tudo de forma gratuita.
Por telefone
O telefone de atendimento para tirar dúvidas é o 0800 707 2003. Após ligar para este número, escolha a opção 5.
As ligações podem ser feitas gratuitamente a partir de telefones fixos ou celulares. Mas fique atento aos horários de atendimento:
- De segunda a sexta-feira: Das 7h às 19h;.
- Nos fins de semana e feriados nacionais: das 10h às 16h.
Pelo aplicativo
Você pode baixar o aplicativo para Android e iOS (iPhone).
Depois de baixar, clique em “entrar’. Em seguida, preencha os dados:
- Nome completo
- Data de nascimento
- Nome da mãe
- Município
- Estado
Pelo site
Basta acessar o site aplicacoes.mds.gov.br/sagi/consulta_cidadao/ e preencher com os seguintes dados:
- Nome completo
- Data de nascimento
- Nome da mãe
- Município
- Estado
Depois, dê o clique para “emitir certidão”.
Se você não foi localizado significa que não está na base de dados do Cadastro Único. Um dos motivos, de acordo com o próprio governo, é que o cadastro pode ter sido feito a menos de 45 dias, por isso, ainda não consta na base.
Mas não se apavore. Ainda assim você poderá receber o auxílio emergencial se preencher os demais requisitos para acessá-lo.
A Caixa disponibilizou um site e um aplicativo para inscrição no programa para todos aqueles que não estão no CadÚnico. Basta se inscrever para ter o benefício liberado em até 48 horas, segundo a Caixa.
Lembre-se de que, para ter direito ao auxílio emergencial, você precisa:
- Ter mais de 18 anos de idade;
- Não ter acesso a benefícios previdenciários ou assistenciais como seguro-desemprego, aposentadoria;
- Não ter carteira assinada e preenche uma das seguintes condições: ser MEI (microempreendedor indidivual), contribuinte do Regime Geral da Previdência Social, trabalhador informal inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) do governo federal;
- Ou ter contrato de trabalho intermitente inativo (como garçons, atendentes e outros profissionais que atuam e recebem conforme a demanda). Ou seja, se estiver sem remuneração;
- Ter renda familiar (renda somada de todos os membros da família) abaixo de três salários mínimos (R$ 3.135) ou renda per capita (por pessoa) inferior a meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50). Nesta conta, entram os rendimentos brutos, sem descontos;
- Não ter recebido mais de R$ 28.229,70 em renda tributável (salários, etc) no ano de 2018;
- Mães chefes de família, sem companheiro, recebem o benefício em dobro, no valor de R$ 1,2 mil.
Calendário de pagamento do auxílio emergencial:
- Primeira parcela: Até 14 de abril (Donos de poupança da Caixa e correntistas do BB podem receber antes, direto na conta)
- Segunda parcela: entre 27 e 30 de abril
- Terceira Parcela: entre 26 e 29 de maio