Na Sessão da Câmara Municipal, desta quarta-feira, 17, o vereador Andreson Ribeiro (PCdoB) anunciou que a Justiça acatou nesta quarta-feira (17), o pedido de suspensão da tramitação do projeto que cria a “taxa de lixo”, que seguno o vereador é um “projeto de lei indecente, injusto”.O pedido foi apresentado por seu mandato. Andreson frisou que a população não aguenta mais a carestia de alimentos, energia e combustível “desse desgoverno Bolsonaro”, tampouco uma nova taxa.
Segundo Andreson, o projeto descumpriu a Lei Orgânica, especialmente pela falta de consulta pública e de um parecer do Conselho Municipal de Saneamento Básico e Ambiental. “Isso é uma imoralidade, uma indecência”, disse. Para ele, é inconcebível que, em pleno século XXI, se feche as portas para o diálogo.
O parlamentar espera que a prefeitura faça modificações no projeto e a Câmara tenha senso de justiça e compromisso com a população. “O povo não aguenta pagar tanta taxa”, falou. Para ele, o momento pede união e partilha dos compromissos da municipalidade para preservar a população num contexto de crise econômica, desemprego e fome.
A Prefeitura é a autora do projeto, que é uma exigência do governo federal.
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No mês passado, o Diretório Municipal do Partido dos Trabalhadores ingressou com representação contra a Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista com o objetivo de provocar o Ministério Público do Estado do Bahia, por intermédio das Promotorias de Justiça da Comarca de Vitória da Conquista, a instaurarem procedimento administrativo ou judicial a fim de investigarem ou analisarem possíveis ilegalidades e omissões no Projeto de Lei Complementar nº 11/2021 que versa sobre a instituição de um Sistema Municipal de Coleta, Remoção e Destinação Final de Resíduos Sólidos Ordinários e Extraordinários – TMRS do Município de Vitória da Conquista, apelidado como ‘Taxa do Lixo”
De acordo com o PT de Conquista, a representação é motivada pela falta de transparência e pela ausência de participação da sociedade conquistense na elaboração do PL. “Falta dialogo e esclarecimentos por parte do poder público municipal sobre os critérios usados para determinar os estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços que passarão a ser considerados geradores domiciliares”, diz a nota.
A Prefeitura de Conquista enviou à Câmara de Vereadores o Projeto de Lei o projeto de lei criando a Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos – TMRS. A cobrança foi instituída em caráter de obrigatoriedade pelo governo federal para todos os municípios brasileiros que ainda não tenham instituído a taxa de coleta e destinação de resíduos sólidos e tarifa de limpeza urbana. Somente 47% dos municípios já cobram essa taxa.
A proposta enviada à Câmara de Vereadores define os valores, em tabelas separadas por tipo e dimensões do imóvel, incluindo: terrenos; residências; comércio e serviços; e indústria, considerando o valor por metro quadrado do terreno e a frequência. No caso de residências, a taxa anual pode variar de R$ 130,00 a R$ 234,00, a depender da área, localização e frequência da coleta de lixo. Estarão isentos da Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos os imóveis que já sejam isentos do IPTU.
O objetivo é permitir aos municípios dar maior eficiência à prestação do serviço de coleta de lixo, limpeza pública e manejo dos resíduos sólidos, cujos custos são muito altos e acabam comprometendo outros investimentos. Em Vitória da Conquista esses custos chegam a R$ 25 milhões por ano, sem contar investimentos como as duas novas células, que aumentaram a vida útil e a capacidade do aterro sanitário e custaram mais de R$ 13 milhões.
“É um momento difícil para todos os brasileiros, mas não havia como a Prefeitura deixar de fazer o projeto e enviar à Câmara, que, temos certeza, fará um debate aprofundado e sério, que permita o cumprimento da determinação federal e, ao mesmo, tempo, dê ao Município as condições financeiras para que continuemos ampliando e melhorando a limpeza, a coleta e o manejo dos resíduos sólidos”, disse a prefeita Sheila Lemos.
Em julho do ano passado, o presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei federal nº 14.026, que estabelece o Marco Legal do Saneamento Básico no país. Pela lei, todos os municípios brasileiros tinham até o dia 15 deste mês para instituir a taxa de resíduos sólidos. O principal objetivo da lei é universalizar e qualificar a prestação dos serviços no setor, de acordo com o Governo Federal, que pretende alcançar a universalização até 2033, garantindo que 99% da população brasileira tenha acesso à água potável e 90% ao tratamento e a coleta de esgoto. A lei prevê também dar fim aos lixões.
O fato gerador da TMRS é a utilização efetiva ou potencial do serviço de coleta, remoção e destinação de resíduos sólidos considerados domiciliares, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição, com base na área construída, da localização, da utilização do imóvel e da frequência da coleta, tratando-se de unidade imobiliária edificada; da área, da localização e da frequência da coleta, tratando-se de unidade imobiliária não edificada; e da localização, da dimensão, da utilização e da frequência da coleta, tratando-se de barraca, banca, quiosque, box, containers, trailers ou similares, desde que dedicados a atividades econômicas que sejam geradoras de resíduos sólidos.