O prefeito Herzem Gusmão, por meio do O DECRETO N.º 20.513, DE 04 DE SETEMBRO DE 2020, determinou a realização de nova licitação do transporte público coletivo de passageiros e a anulação da relação jurídica mantida entre o Município e a empresa Cidade Verde Transporte Rodoviário Ltda. O ato do prefeito já era esperado, em função do cumprimento ao acórdão proferido pelo pleno do Tribunal de Justiça da Bahia, que reconheceu a fraude da empresa Cidade Verde no processo licitatório.
O decreto ordena que o Secretário Municipal de Mobilidade Urbana, Jackson Yoshiura, deflagre, imediatamente, as providências de gestão necessárias para a realização de uma nova licitação que tenha como objeto o transporte coletivo de passageiros relativo a todo o sistema público de transporte coletivo no Município.
Entre as providências administrativas que devem ser tomadas, o Decreto elenca:
I – comunicação à empresa Cidade Verde Transporte Rodoviário Ltda. dos termos das decisões proferidas na Ação Popular nº 0501761-94.2013.8.05.0274 e do fim da relação jurídica, mantida entre a mesma e o Município;
II – medidas para que a população continue a contar com o serviço público essencial de transporte coletivo a que tem direito;
III – contratação de serviços especializados para a elaboração, se for o caso, de estudos prévios à elaboração do edital de licitação do serviço público com definição de áreas de atuação da(s) futura(s) concessionária(s);
IV – identificação de dotação orçamentária para a licitação;
V – outros atos e decisões que garantam o cumprimento do acordão judicial, sob pena de responsabilização do gestor da Secretaria.
Ainda de acordo com o Decreto 20.513/2020, concluídos os estudos técnicos necessários, deverá ser publicado, previamente ao edital de licitação, ato justificando a concessão, caracterizando seu objeto, área e prazo, conforme previsto no art. 5º da Lei 8.987/95.
A Procuradoria Geral do Município irá encaminhar cópia deste decreto e do referido processo judicial que condenou a Cidade Verde ao Ministério Público do Estado da Bahia, Ministério Público do Trabalho e ao Sindicato dos Rodoviários de Vitória da Conquista – SINTRAVC, para que estes tomem as providências que entenderem pertinentes a seus encargos.
A empresa Cidade Verde é acusada de fraudar o balanço contábil para conseguir vencer a licitação e de pagar 6 milhões de uma outorga que valia 20 milhões. Confira aqui o último Parecer do Procurador da Justiça, Marco Antônio Chaves da Silva sobre o tema.
FRAUDE DA CIDADE VERDE FOI CONFIRMADA PELO TJBA
A decisão foi confirmada pelo pela 2ª Câmara Cível do TJBA, em Sessão Ordinária realizada no último 02 de agosto e o acórdão publicado. Desde novembro, o Desembargador Manuel Carneiro Bahia de Araujo foi convocado para assumir o lugar de Maria do Socorro Barreto Santiago, atualmente presa pela “Operação Faroeste” da Polícia Federal.
No dia 25 de maio de 2018, a empresa Viação Cidade Verde foi condenada pela Justiça a ressarcir aos cofres públicos de Vitória da Conquista o valor de R$ 6.135.000,00 (seis milhões e cento e trinta e cinco mil reais). Em ação civil pública (0501761-94.2013.8.05.0274), denunciada por fraude fiscal. Segundo a sentença, a viação Cidade Verde fraudou a concorrência pública 004/2011, realizada na gestão anterior da prefeitura municipal.
Em dezembro de 2018 a Desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago (presa depois na Operação Faroeste), suspendeu a decisão do Juiz Ricardo Frederico Campos, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Vitória da Conquista, que havia condenado a empresa de ônibus Cidade Verde por supostas irregularidades, constatadas por meio de perícia em balanço contábil da empresa. no processo de licitação de 2011.
O ex-prefeito de Vitória da Conquista, Guilherme Menezes, também havia sido condenado junto com a Cidade Verde, na primeira decisão, mas após a apelação foi considerado inocente, pois não tinha como saber da fraude contábil.