O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia confirmou sentença da 1ª Vara da Fazenda Pública de Vitória da Conquista que determinou a anulação do contrato de concessão firmado entre a Cidade Verde Transporte Rodoviário Ltda, do Grupo Comporte, e a prefeitura do município.
O contrato de mais de R$ 212 milhões outorgou à Cidade Verde um dos lotes do transporte coletivo urbano na cidade do interior da Bahia.
Trata-se de ação popular ajuizada após constatação de fraudes contábeis no processo licitatório para comprovar falsamente o atendimento aos requisitos do Edital da Concorrência Pública nº. 004/2011.
A ação foi apresentada em nome do cidadão Arlindo Santos Rebouças, representado pelo advogado Pedro Eduardo Pinheiro Silva, integrante do escritório Pinheiro Silva Advogados Associados.
A situação vem desde 2013, quando a prefeitura de Vitória da Conquista foi instada a investigar a fraude e suspender a contratação até que a questão fosse esclarecida.
Na época, e mesmo com as denúncias, o então prefeito Guilherme Menezes assinou contrato com Joaquim Constantino Neto, diretor da Empresa.
Somente quase 7 anos do início do processo judicial a sentença da 1ª Vara, assinada pelo Juiz Ricardo Frederico Campos, foi confirmada pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
A decisão judicial entendeu que a fraude no processo licitatório foi comprovada pela perícia contábil desenvolvida na primeira instância, que demonstrou que a adulteração da contabilidade da empresa permitiu que ela se saísse fosse vencedora no certame licitatório.
O Poder Judiciário reconheceu que a fraude foi fundamental para a habilitação no certame.
Antes, em 2018, a Desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago, ex-presidente do TJBA, havia determinado a suspensão da sentença até o julgamento dos recursos pelo Tribunal.
A ex-presidente do TJBA está presa preventivamente por decisão do STJ.
A publicação do acórdão se deu nesta semana, após o julgamento das apelações no dia 04 de agosto de 2020.
Caso a Cidade Verde não consiga impedir a sentença com novos recursos junto ao Supremo, a prefeitura de Vitória da Conquista deve cumprir as ordens judiciais e dar início a um novo processo licitatório para substituir a empresa condenada.
O advogado Pedro Eduardo Pinheiro Silva informou ao Diário do Transporte que, além de cumprir a decisão do TJBA, o Prefeito de Vitória da Conquista deve iniciar um processo administrativo para aplicar as penalidades previstas na Lei de Licitações, o que impediria a celebração de um contrato emergencial com Cidade Verde até o momento da conclusão da nova licitação.
Procurada pelo Diário do Transporte a empresa Cidade Verde informou que “está aguardando a publicação do acórdão e ingressará com os recursos cabíveis“.
A LICITAÇÃO
A Concorrência Pública nº 004/2011 para a prestação de serviço de transporte coletivo urbano de passageiros do Município de Vitória da Conquista foi dividida em dois lotes.
O Lote 1 teve como vencedora a empresa Viação Vitória Ltda, que assinou o contrato de concessão sob a promessa de pagar ao Município a outorga de R$37 milhões.
O Lote 2, por sua vez, teve como vencedora a empresa Serrana Transporte e Turismo Ltda, que ofereceu a outorga de R$20,5 milhões de reais), ficando em segundo lugar a empresa Cidade Verde Transporte Rodoviário Ltda, que ofertou a outorga de R$6,135 milhões de reais.
A empresa Serrana Transporte apresentou Carta de Desistência, alegando a Prefeitura de Vitória da Conquista não observou a regra disposta na Lei nº 8.666/1993. Ou seja, ao contrário de convocar a empresa Cidade Verde para assumir o contrato nas mesmas condições da proposta vencedora, optou por acolher recurso interposto por ela para anular a anterior homologação e adjudicação do objeto à Serrana Transporte, o que possibilitou, de forma ardilosa, a contratação da empresa do Grupo Constantino.
A Ação aponta ainda que, quando da habilitação da Cidade Verde, não foram observadas irregularidades contábeis nos demonstrativos. O índice de liquidez corrente não atende aos requisitos editalícios para habilitação.
Outro ponto questionado na ação refere-se à proposta técnica apresentada pela Cidade Verde, em desacordo com as normas editalícias.
O transporte público urbano de Vitória da Conquista é operado atualmente pela Cidade Verde e pela Viação Rosa. A Rosa é operada pela própria Prefeitura com os ônibus alugados da empresa.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes