A Câmara Municipal de Vitória da Conquista aprovou por unanimidade, na sessão desta sexta-feira (14), em segunda e última votação, o Projeto de Lei nº 217/2025, que reduz de 80% para 40% o percentual cobrado sobre a tarifa de esgotamento sanitário no município.
A proposta é de autoria do vereador Edvaldo Ferreira Júnior, do PSDB, e também estabelece sanções à concessionária responsável pelo serviço, além de regras mais rígidas para a recomposição de vias públicas após intervenções.
Com a aprovação em definitivo pelo Legislativo, o texto segue agora para sanção da prefeita Sheila Lemos. Caso seja sancionada, a nova legislação deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo em até 60 dias.
Segundo o autor da proposta, o projeto foi fundamentado em entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhece a competência dos municípios para legislar sobre tarifas de serviços públicos delegados.
“Apresentamos à Câmara o projeto de lei que trata da redução da tarifa de esgoto em nosso município, diminuindo-a de 80% para 40%. O projeto foi apresentado no final do ano passado, fundamentado em entendimento do Supremo Tribunal Federal de que os municípios podem legislar sobre a matéria”, afirmou Edvaldo.
Atualmente, a taxa de esgoto pode representar até 80% do valor total da conta de água em Vitória da Conquista, percentual considerado elevado por parlamentares e consumidores.
Um exemplo citado na justificativa do projeto aponta que, em uma conta no valor de R$ 669,42, o esgotamento sanitário corresponde a R$ 286,92. Com a nova regra, esse valor seria reduzido significativamente.
Além da redução da tarifa, o texto estabelece que o percentual de 40% será o teto máximo para qualquer cobrança relacionada ao esgotamento sanitário, independentemente da nomenclatura utilizada pela concessionária.
Penalidades e recomposição asfáltica
O projeto também prevê penalidades progressivas em caso de descumprimento da futura lei, incluindo advertências, multas que podem chegar a R$ 100 mil e até possibilidade de cassação da concessão em situações de reincidência.
Outro ponto destacado pela proposta é a obrigatoriedade de recomposição das vias públicas após obras realizadas pela empresa responsável pelo serviço. O texto determina prazo máximo de dois dias úteis para restauração da pavimentação, sob pena de multa diária de R$ 50 mil, limitada a 30 dias.
“O projeto aborda também a questão da mobilidade urbana, incluindo um artigo sobre os reparos na pavimentação asfáltica realizados pela empresa em nosso município, que muitas vezes deixam a desejar”, ressaltou o vereador.
Precedente em Feira de Santana
A proposta segue modelo semelhante ao adotado em Feira de Santana, onde legislação equivalente foi aprovada em 2016 e enfrentou uma longa disputa judicial.
Segundo Edvaldo, o impasse foi encerrado apenas em dezembro do ano passado, quando o STF reconheceu a constitucionalidade da norma, consolidando o entendimento de que os municípios possuem competência para legislar sobre temas de interesse local relacionados à regulação de tarifas de serviços públicos.
“Estamos diante de uma verdadeira batalha. Em Feira de Santana, o projeto foi aprovado em 2016 e somente em dezembro do ano passado o STF reconheceu a constitucionalidade”, explicou.
A aprovação unânime reforçou o alinhamento dos vereadores em torno da proposta.
“Este é um projeto que beneficiará toda a população de Vitória da Conquista. Tivemos essa aprovação unânime, o que demonstra o compromisso da Câmara com a sociedade”, concluiu o parlamentar.
Por Samara Dias








