A Corte eleitoral definiu por unanimidade nesta quinta (23) que as regras da Lei Antifacção não valerão para o pleito deste ano.O texto prevê duas mudanças no Código Eleitoral que, na prática, proíbem o voto de presos provisórios cancelando seus títulos de eleitor ou impedindo que tirem o documento.
O TSE entendeu que a medida fere o princípio da anualidade eleitoral, que dispõe que uma lei que muda o processo eleitoral não pode ser aplicada a eleições que aconteçam a menos de um ano de vigência da norma.
O trecho da lei é alvo de questionamentos no STF. Entidades defendem que ela é inconstitucional, já que a perda de direitos políticos, segundo a Constituição, só acontece quando a decisão é definitiva.












