De novo: Mais uma vez viatura do SIMTRANS é flagrada infringindo lei de trânsito

Leitores do Blog do Caique Santos, mais uma vez enviam flagrantes do órgão que impiedosamente multa os moradores de Vitória da Conquista pelos mínimos motivos, mas não dá exemplo. Dessa vez aconteceu na Rua 2 de Julho, próximo ao Monumento do Índio.
Na foto, o carro plotado do SIMTRANS está estacionado em cima das marcas de canalização, uma infração gravíssima, sobre a qual incidem 7 pontos na CNH e uma multa bem alta, com fator multiplicador 3, cujo valor final é R$ 880,41. Isso poderia ser permitido caso a mesma estivesse em caso de emergência, como proconiza as estabelecidas no artigo 29, inciso VIII, do Código de Trânsito Brasileiro, e Resolução do Conselho Nacional de Trânsito n. 268/08, que cita: Art. 29 VIII – os veículos prestadores de serviços de utilidade pública, quando em atendimento na via, gozam de livre parada e estacionamento no local da prestação de serviço, desde que devidamente sinalizados, devendo estar identificados na forma estabelecida pelo CONTRAN.

Da outra vez a Prefeitura argumentou que os agentes do Simtrans prestavam, auxilio à ordem do trânsito no local, a pedido da Câmara Municipal, onde era realizado um velório, o que foi desmentido pelo Pres. da Câmara à nossa redação, sem contar que não a viatura não tinha nenhuma sinalização de que estava em emergência, como manda a lei.
O veículo não está sinalizado com cones e nem mesmo com o giroflex ligado, sendo também evidente que não existe situação alguma de emergência. Apenas o velho ditado. “faça o que eu falo, mas não faça o que eu faço”.
Nossa reportagem solicitou uma nota do SIMTRANS sobre o caso e aguarda a resposta.