Foi aprovada a convenção 2018 que reajusta o piso salarial dos trabalhadores do comércio de Conquista. A data-base da categoria é janeiro mas só no último dia 27 de maio que o sindicato dos comerciários definiu o reajuste para a categoria. Falta apenas a homologação do Ministério do Trabalho.
Este ano a Convenção Coletiva abriu a possibilidade de adesão ao Regime Especial de Piso Salarial (REPIS) para Microempreendedor Individual (MEI), Microempresas (ME’s) e Empresas de Pequeno Porte (EPP’s).
Para as empresas que se enquadram nessa modalidade, será aplicado o piso salarial de R$ 970,00 para empregados admitidos até 3 meses e R$ 1018,70 para os trabalhadores que contenham mais de três meses de serviços prestados ao mesmo empregador.
Já para as empresas de grande porte, que não se enquadram ao REPIS, ficou-se estabelecido em Convenção um piso salarial de R$ 970,00 para trabalhadores do comércio com até três meses de serviços prestados ao mesmo empregador, e de R$ 1048,70 para os trabalhadores com mais de três meses de admissão na mesma empresa. Para os empregados que já recebiam, em 31 de dezembro de 2017, salários acima de R$ 1000,00, será concedido um reajuste de 2,5%. O sindicato dos comerciários havia definido um reajuste de 8% para a categoria, mas o Sincomercio não aceitou.
A convenção estabelece, entre as demais cláusulas, o triênio de 2%, um adicional mensal em cima do salário mínimo nacional vigente, que é direito de todos os trabalhadores que possuam três anos de serviços prestados ao mesmo empregador.
Os valores salariais retroativos referentes aos meses de janeiro, fevereiro, março e abril de 2018, deverão ser quitados em três parcelas, incidindo o pagamento nos meses de maio, junho e julho do ano recorrente.