O governo federal acaba de liberar uma bolada para trabalhadores demitidos que optaram pelo Saque-Aniversário! Com a nova Medida Provisória (MP 1.290), R$ 12 bilhões serão pagos para cerca de 12,2 milhões de brasileiros. O pagamento começa já nos dias 6, 7 e 10 de março, com valores de até R$ 3 mil!
Cerca de 10 milhões de trabalhadores terão os valores creditados diretamente em suas contas bancárias cadastradas no aplicativo do FGTS, enquanto os outros 2 milhões, que não têm cadastro, poderão sacar o valor nas agências da Caixa ou nas casas lotéricas.
🚀 Quem tem direito?
✅ Trabalhadores que escolheram o Saque-Aniversário e foram demitidos entre janeiro de 2020 e fevereiro de 2025
✅ Quem tem saldo disponível na conta do FGTS
✅ Pessoas que perderam o emprego sem justa causa, por falência da empresa ou encerramento de contrato
💸 Como será o pagamento?
🔹 Até R$ 3 mil serão pagos já em março
🔹 Para quem tem direito a mais de R$ 3 mil, a segunda parcela sai em junho
🔹 O dinheiro vai direto para contas bancárias cadastradas no app do FGTS ou poderá ser sacado na Caixa e lotéricas
⚠️ Quem NÃO pode sacar?
❌ Quem foi demitido após 28 de fevereiro de 2025
❌ Quem comprometeu todo o saldo do FGTS com empréstimos
💰 Dá para sacar mesmo já estando empregado?
Sim! Mesmo se já tiver um novo emprego, você pode pegar o dinheiro referente ao contrato anterior.
📢 Quer saber quanto vai receber?
Basta consultar o app FGTS ou acessar os canais da Caixa! Se tiver dinheiro disponível, corre para garantir o seu saque! 🚀💸
PERGUNTAS E RESPOSTAS:
O trabalhador precisa sair da modalidade do Saque-Aniversário para acessar os recursos retidos?
Não, precisa. O trabalhador pode continuar na modalidade do saque-aniversário. No entanto, após 28 de fevereiro de 2025, aqueles que estão na modalidade do Saque-Aniversário e forem demitidos terão seus saldos bloqueados novamente, podendo sacar apenas a multa rescisória.
O trabalhador comprometeu parte do seu saldo com empréstimos bancários, ele pode retirar o restante?
Sim, ele pode retirar o valor que não foi comprometido com empréstimos bancários. Já o trabalhador que comprometeu todo o seu saldo, não tem nada para receber.
O trabalhador que já está em outro emprego pode receber?
Sim, o trabalhador poderá acessar os valores relativos ao vínculo do qual foi demitido, mesmo que já tenha um novo emprego.
O trabalhador está na regra de transição da modalidade do Saque-Aniversário para o saque-rescisão, e foi demitido, mesmo assim ele recebe?
Sim, ele recebe, porque ainda está na regra de transição.
A MP muda alguma regra na Lei do Saque-Aniversário?
Não muda as regras da modalidade Saque-Aniversário. Apenas libera os recursos bloqueados de forma temporária.
O trabalhador tinha optado pela modalidade Saque-Aniversário, mas migrou para o Saque-Rescisão, porém, foi demitido na época em estava na modalidade do Saque-Aniversário, ele recebe?
Sim, ele recebe.
Como o trabalhador pode sacar?
Os valores serão creditados automaticamente na conta cadastrada no aplicativo do FGTS. Caso não tenha conta cadastrada, o trabalhador deve procurar os canais de atendimento da Caixa com seus documentos pessoais.
O trabalhador que não está cadastrado no aplicativo da Caixa, como ele pode receber os recursos e quais os documentos?
Podem ser sacados com cartão cidadão e senha nas lotéricas e nos terminais de caixa eletrônico do banco. Caso o trabalhador não tenha o cartão cidadão, é necessário procurar uma agência da Caixa portando documento pessoal e carteira de trabalho para sacar qualquer valor.
No caso específico do contrato rescindido pelo motivo “rescisão por acordo entre o trabalhador e o empregador”, o trabalhador tem direito a sacar?
Sim, tem direito a sacar 80% do saldo disponível.
O trabalhador poderá consultar se tem direito ao Saque Rescisão Especial por meio dos seguintes canais:
Agências da CAIXA; 0800 726 0207 – Opção “FGTS”; App FGTS – Opção “Informações Úteis”.
Como saber quanto o trabalhador irá receber?
Para saber quanto irá receber, o trabalhador pode consultar o extrato de suas contas do FGTS no aplicativo. Os valores liberados podem ser identificados pelos códigos SAQUE DEP 50S ou SAQUE DEP 50A.
Acesse o site da CAIXA para orientações sobre o cadastramento no app FGTS
Primeira e Segunda parcelas
Primeira parcela (março): R$ 6 bilhões, com liberação de até R$ 3.000 limitado ao saldo disponível no FGTS por conta vinculada. O valor será creditado automaticamente na conta cadastrada no aplicativo do FGTS.
Segunda parcela (junho): R$ 6 bilhões, liberados como saldo remanescente para trabalhadores que possuíam valor superior a R$ 3.000 para receber. A segunda parte do pagamento ocorrerá a partir do dia 17 de junho.