Os donos de propriedades rurais das regiões Nordeste e Centro-Oeste têm até o dia 31 de março para realizar o Cadastro Ambiental Rural (CAR). O documento é um registro eletrônico que reúne informações ambientais das posses rurais referentes às Áreas de Preservação Permanente (APP). Com isso, o objetivo do Ministério do Meio Ambiente é obter dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.
A prorrogação do prazo ocorreu porque nem todas as propriedades do Nordeste e Centro-Oeste concluíram o cadastro, que é feito exclusivamente pela internet. Segundo dados do Meio Ambiente, apenas 89% e 97% de imóveis nas regiões citadas, respectivamente, estão devidamente regularizados.
De acordo com o diretor de Cadastramento e Fomento do Serviço Florestal Brasileiro, Carlos Eduardo Sturm, o cadastramento é uma exigência do Código Florestal, de 2012. Segundo ele, o processo é a porta de entrada para um processo de regularização ambiental da propriedade rural.
O diretor do Serviço Florestal explica ainda que o cadastro é uma espécie de raio-x da propriedade e que pode trazer benefícios ao produtor do campo.
“O produtor tem a vantagem de poder realizar o planejamento do ponto de vista produtivo, associando a questão ambiental de todo o seu imóvel. Então quando você consegue enxergar o seu imóvel, observando ‘aqui eu tenho a floresta, aqui passa o meu rio, minha área para produzir, tenho esse tanto de floresta que eu posso fazer uma exploração sustentável’, então ele consegue fazer esse planejamento da propriedade.”
O cadastro é feito de forma digital. Com um computador com acesso à internet, o produtor deve baixar o programa no site car.gov.br. Depois, é preciso ter imagens e realizar o cadastro da propriedade, informando onde se localizam nascentes de rio, áreas florestais e outros detalhes do imóvel. O próximo passo é simples e é feito através de um clique, como explica Carlos Eduardo Sturm.
“Você grava o cadastro, envia para o sistema e recebe um recibo do sistema, que é o recibo de inscrição do cadastro. E é esse recibo que dá possibilidade de acesso ao crédito.”
Ao todo, já foram cadastrados mais de 460 milhões de propriedades em todo o Brasil. Os imóveis rurais que possuem excedentes de vegetação nativa caracterizados como Reserva Legal, Servidão Ambiental ou Cotas de Reserva Ambiental poderão negociar seus ativos com imóveis pendentes de regularização. Todos os dados e informações sobre o CAR podem ser consultados na internet.