Eleitor não pode ser preso? Regra começa nesta terça, mas tem exceções

Sede do Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília
Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília, em registro de 16 de julho de 2026. Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil.

Garantia busca proteger o direito ao voto, mas não impede prisão em flagrante e nas demais hipóteses previstas no Código Eleitoral.

A prisão ou detenção de eleitores passa a ter restrições nesta terça-feira (20), cinco dias antes do segundo turno das eleições. A proteção ao direito de votar, porém, não é uma proibição absoluta: flagrante delito e outras situações previstas em lei continuam permitindo a prisão.

A regra está no artigo 236 do Código Eleitoral e vale desde cinco dias antes até 48 horas depois do encerramento da eleição. O segundo turno será realizado em 25 de outubro.

Em quais casos o eleitor ainda pode ser preso?

O Código Eleitoral estabelece três exceções à proteção:

  • Prisão em flagrante delito;
  • Prisão em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável;
  • Desrespeito a salvo-conduto.

Portanto, a regra eleitoral não elimina essas hipóteses nem autoriza a prática de crimes. Sua finalidade é impedir que detenções ilegais sejam usadas para afastar eleitores das urnas.

O que acontece se houver uma prisão?

A pessoa presa deve ser imediatamente conduzida à presença do juiz competente. Se a autoridade judicial reconhecer a ilegalidade da detenção, deverá determinar a soltura e promover a responsabilização de quem a realizou, conforme o artigo 236.

Candidatos, mesários e fiscais

Para os candidatos que disputam o segundo turno, a garantia começou em 10 de outubro, 15 dias antes da votação, com exceção de flagrante delito.

Mesários e fiscais de partido também têm proteção durante o exercício de suas funções, ressalvado o flagrante, nos termos do Código Eleitoral.

Confira a regra

Código Eleitoral, artigo 236, no portal do Planalto.

Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil.

Com informações de Agência Brasil.

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