Garantia busca proteger o direito ao voto, mas não impede prisão em flagrante e nas demais hipóteses previstas no Código Eleitoral.
A prisão ou detenção de eleitores passa a ter restrições nesta terça-feira (20), cinco dias antes do segundo turno das eleições. A proteção ao direito de votar, porém, não é uma proibição absoluta: flagrante delito e outras situações previstas em lei continuam permitindo a prisão.
A regra está no artigo 236 do Código Eleitoral e vale desde cinco dias antes até 48 horas depois do encerramento da eleição. O segundo turno será realizado em 25 de outubro.
Em quais casos o eleitor ainda pode ser preso?
O Código Eleitoral estabelece três exceções à proteção:
- Prisão em flagrante delito;
- Prisão em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável;
- Desrespeito a salvo-conduto.
Portanto, a regra eleitoral não elimina essas hipóteses nem autoriza a prática de crimes. Sua finalidade é impedir que detenções ilegais sejam usadas para afastar eleitores das urnas.
O que acontece se houver uma prisão?
A pessoa presa deve ser imediatamente conduzida à presença do juiz competente. Se a autoridade judicial reconhecer a ilegalidade da detenção, deverá determinar a soltura e promover a responsabilização de quem a realizou, conforme o artigo 236.
Candidatos, mesários e fiscais
Para os candidatos que disputam o segundo turno, a garantia começou em 10 de outubro, 15 dias antes da votação, com exceção de flagrante delito.
Mesários e fiscais de partido também têm proteção durante o exercício de suas funções, ressalvado o flagrante, nos termos do Código Eleitoral.
Confira a regra
Código Eleitoral, artigo 236, no portal do Planalto.
Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil.
Com informações de Agência Brasil.















