Entenda como deverá ser a taxação dos “BET´s” de apostas esportivas
As apostas esportivas estão prestes a serem afetadas por uma nova taxação que está sendo implementada. Essa medida foi anunciada recentemente pelo governo e tem como objetivo aumentar a arrecadação de recursos para investir em áreas como saúde, educação e segurança pública. Os apostadores serão taxados em 30% sobre os valores dos prêmios recebidos durante um evento esportivo.
Haverá isenção para ganhos dos internautas, que fiquem dentro do valor da primeira faixa livre de Imposto de Renda, atualmente em R$ 1.903,98.
Com a nova taxação, as empresas que atuam no mercado de apostas esportivas terão que pagar uma porcentagem do valor arrecadado em impostos ao governo. Isso significa que os apostadores podem esperar por mudanças nos valores das apostas, já que as empresas podem repassar parte dessa taxa para os clientes.
Uma medida provisória deverá ser editada pelo governo trazendo a regulamentação, mas não foi dado um prazo pelo secretário-executivo do Ministério da Fazenda.
É importante ressaltar que essa taxação não se aplicará apenas às apostas esportivas, mas também a outros tipos de jogos de azar. O objetivo do governo é regulamentar e fiscalizar esse mercado, além de gerar mais recursos para investimentos em áreas essenciais.
A partir da edição da MP, uma empresa de apostas esportivas online para atuar no Brasil terá de ser credenciada junto ao governo federal.
“Apostar em um site que não estiver credenciado junto ao ministério da Fazenda será um ato ilícito, tanto do operador quanto do próprio apostador”, afirmou Manssur.
Embora a medida possa ter impacto no bolso dos apostadores, é importante lembrar que a taxação é uma forma de garantir que o mercado de apostas seja mais transparente e seguro, além de contribuir para o desenvolvimento do país. É preciso aguardar para ver como as empresas irão se adaptar a essa nova realidade e como os apostadores serão afetados.
Para obter o credenciamento e poder funcionar no país, terá de: pagar outorga à União de R$ 30 milhões; ter sede no Brasil; ter capital mínimo de R$ 100 mil; ter uma série de certificados, como dos meios de pagamentos utilizados e de sistemas para evitar manipulação de resultados.