O Exército comunicou nesta sexta-feira (13) ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que o general Mario Fernandes, condenado por envolvimento em trama golpista, preenche os requisitos para receber visita íntima na prisão. Contudo, a Força ressaltou a existência de uma regra da Justiça Militar que impede tal benefício em suas instalações.
A manifestação foi enviada à Corte após solicitação do ministro Moraes, que pediu ao Comando Militar do Planalto (CMP), sediado em Brasília e responsável pela custódia do militar, um parecer sobre o pleito da defesa. Fernandes foi sentenciado a 26 anos e seis meses de prisão pelo Supremo.
Posicionamento do CMP
No documento protocolado junto ao Supremo, o CMP atestou que o general cumpre os critérios legais para a concessão do benefício. A administração militar declarou que a unidade de custódia dispõe de infraestrutura apta a assegurar a realização da medida, condicionando-a à conveniência administrativa e à prévia e expressa autorização judicial.
Restrição da Justiça Militar
Entretanto, o Comando Militar do Planalto destacou que o Provimento nº 39/2022 da Corregedoria da Justiça Militar (STM), em seu Anexo I, item 4.12, estabelece uma restrição administrativa clara. A norma proíbe expressamente a visita íntima em estabelecimentos militares, conforme o órgão.
Próximos passos
Diante das informações apresentadas pelo Exército, caberá a Alexandre de Moraes a decisão final sobre o pedido de visita íntima. A Procuradoria-Geral da República (PGR) também deverá emitir seu parecer sobre a questão.










