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Fachin manda R$ 71 milhões de João Santana e Mônica Moura para cofres da União

By Crislei Bitencourt
01/03/2018
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Wagner, Mônica Moura e João Santana

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (28) a transferência para a União de R$ 71 milhões que o casal de publicitários João Santana e Mônica Moura devolveu como parte do acordo de colaboração premiada firmado no ano passado na Operação Lava Jato. Esse valor resulta na conversão dos US$ 21,6 milhões que correspondem ao saldo existente na conta bancária que o casal tem no exterior.

Na decisão, o ministro relator destacou que as informações trazidas pelos delatores na colaboração “revelam grandes tratativas financeiras ilícitas envolvendo manipulação de valores por meio de caixa dois durante campanhas eleitorais, em âmbito nacional e internacional”.

Fachin ressaltou essa ampla abrangência para justificar o entendimento de que não se deve transferir os recursos a uma entidade específica que possa ter sido prejudicada, mas sim à União. O ministro mandou notificar a Advocacia-Geral da União para informar os dados bancários para a transferência ser feita.

Pelo acordo firmado com a Procuradoria-Geral da República, o casal de delatores vai cumprir ao todo quatro anos de pena em regime domiciliar. No primeiro ano e meio, João Santana e Mônica Moura ficam no regime fechado, pelo qual não podem deixar a residência sem autorização da Justiça.

Depois disso, eles passam a cumprir mais um ano e meio de pena no regime semiaberto, pelo qual podem sair de casa durante o dia para trabalhar e cumprirão serviço comunitário, mas devem permanecer na residência à noite e aos finais de semana.

O último ano da pena acordada com a PGR prevê o cumprimento em regime aberto – por essa previsão, estão restritas as saídas em final de semana e feriados. Ambos tiveram descontados da pena os cinco meses em que permaneceram na cadeia, em Curitiba (PR), em razão de prisão preventiva decretada na 23ª fase da Lava Jato.

Pelo acordo com o MPF, o casal está proibido de trabalhar “direta ou indiretamente, em qualquer atividade relacionada ao marketing para campanhas eleitorais, seja no Brasil ou no exterior, durante o cumprimento das penas fixadas no presente acordo no regime fechado e semiaberto”. (Revista IstoÉ Independente)

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