Candidatos que disputam as eleições de outubro não podem ser presos ou detidos a partir deste sábado (19), salvo em caso de flagrante delito.
A regra está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral. O parágrafo 1º estabelece que os candidatos têm essa garantia desde 15 dias antes da eleição. Para eleitores, a restrição à prisão vale desde cinco dias antes e até 48 horas depois do encerramento da votação, com exceções previstas em lei.
O primeiro turno das eleições de 2026 está marcado para 4 de outubro. Com isso, a proteção aos candidatos passa a valer neste sábado. A medida busca evitar prisões que possam interferir no processo eleitoral.
Mesmo durante esse período, a prisão pode ocorrer em caso de flagrante delito. O Código Eleitoral também prevê que, se houver prisão, a pessoa detida deve ser conduzida imediatamente à presença do juiz competente, que avaliará a legalidade da detenção.
Em caso de segundo turno, a regra volta a ser aplicada no período correspondente, conforme os prazos previstos na legislação eleitoral.
A informação foi publicada pela Band Jornalismo, com imagem creditada como reprodução do TSE.
Foto: Reprodução/TSE via Band Jornalismo.














