A decisão foi publicada na edição 169 do Diário Oficial da União, desta quarta-feira (02).
A Portaria N.º 493, de 1º de setembro de 2020, autoriza o emprego da Força Nacional de Segurança Pública (FNSP), em apoio ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, nos Municípios de Prado e Mucuri, no Estado da Bahia.
A força de segurança, sob a coordenação da Polícia Federal, vai atuar nos assentamentos do INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) localizados nos municípios de Prado e Mucuri, ambos no Estado da Bahia.
Segundo o Ministro da Justiça e Segurança Pública do Brasil, André Luiz de Almeida Mendonça, o objetivo é restabelecer a ordem pública, a segurança das pessoas e do patrimônio.
A ação está prevista para durar 30 (trinta) dias, entre 3 de setembro de 2020 e 2 de outubro de 2020.
Na noite desta quinta-feira, o Governador da Bahia, Rui Costa, disse em seu Twitter:
“Enviei hoje ao ministro da Justiça, André Luiz Almeida Mendonça, uma correspondência externando a minha preocupação com a autorização do emprego da Força Nacional de Segurança Pública (FNSP), no Extremo Sul do Estado. Afirmo na carta que tal ato pode configurar quebra do Pacto Federativo e flagrante desrespeito à lei. Registro também a inexistência de solicitação expressa ao governador. ‘Tal conduta, já maculada pelo caráter invasivo e ilegal, é agravada pelo total desprezo às regras de convivência democrática’, prossigo.
A Força Nacional não pode ser utilizada para afrontar a competência estadual, nem substituir a atuação dos órgãos estaduais de segurança. Também formalizei pedido de esclarecimentos ao ministro da Segurança, mantendo firme a minha convicção do diálogo democrático entre os entes e poderes da República. Também enviarei correspondência à Procuradoria Geral da República (PGR).
Além disso, autorizei a Procuradoria Geral do Estado a ingressar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade.”
Rui Costa, governador da Bahia, via Twitter – https://twitter.com/costa_rui/status/1301644098085019654