Homem é preso por importunação sexual dentro de ônibus interestadual na BR 116

Mais um caso de importunação sexual dentro de ônibus é registrado pela PRF na BR 116
Em uma viagem dentro de um ônibus intermunicipal, um homem foi acusado de tocar as partes íntimas de uma passageira que dormia na poltrona vizinha à sua. De acordo com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), o crime ocorreu no início da manhã do domingo (16), e o homem de 54 anos, foi detido por importunação sexual. A prisão ocorreu na BR 116, em Jequié (BA).
A jovem de 29 anos disse que o homem que viajava ao lado dela pediu o cobertor emprestado e quanod ela cochilou, sentiu ser tocada por ele nas pernas e partes íntimas. Ainda seguinda a mulehr, isso teria ocorrido mais de uma vez. Não suportando mais a situação, ela avisou ao motorista, que parou o ônibus no posto da PRF. Os policiais ouviram as partes envolvidas, e decidiram pela prisão do acusado.
Os envolvidos foram encaminhados à Delegacia de Polícia Civil, em Jequié (BA), onde foram apresentados a autoridade policial de plantão. A pena para esse crime vai de um a cinco anos de reclusão, se não caracterizar um crime de maior gravidade.
O que fazer em caso de importunação sexual dentro de coletivos?
Uma “passada de mão”, uma “encoxada” ou aquela “cantada ofensiva” dentro do ônibus, sem o consentimento da vítima: todas essas ações são exemplos de importunação sexual.
Ao identificar que está sendo vítima, não se cale! Não deixe a importunação continuar! Ameace o criminoso de denúncia, faça com que outras pessoas vejam o que está acontecendo e avise que elas servirão de testemunhas.
Peça ao cobrador ou ao motorista que pare na unidade operacional da PRF.
Caso não consiga agir de acordo com item anterior, tente sinalizar discretamente a uma pessoa próxima o que está acontecendo, informando que a situação incorre em crime de importunação sexual e que o veículo precisa parar na unidade operacional da PRF. E peça também que seja sua testemunha do fato. A vítima pode ainda ligar para a PRF pelo 191 .
Quem testemunha uma cena de importunação sexual deve intervir junto à vítima informando que ela está sofrendo um crime e prontamente tentar repeli-lo, se for possível. Prontificar-se como testemunha do fato é importante para dar um suporte à vítima desse tipo de crime, pois muitas vezes elas voltam atrás por ser um crime invasor da intimidade.
Quando o veículo parar numa unidade operacional da PRF ou quando for abordado, informe aos policiais quais foram os fatos que ensejaram a importunação sexual, as ações realizadas pelo autor, apresente as testemunhas e o autor do crime.
Com informações da PRF