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Vitória da Conquista
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Liminar determina que Prefeitura faça drenagem emergencial no bairro Lagoa da Flores

By Caique Santos
17/12/2021
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Liminar foi concedida a pedido MPF, que acionou o município pela omissão em promover planejamento do uso do solo e saneamento básico da área

A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça concedeu liminar nesta sexta-feira (17), determinando que o Município de Vitória da Conquista adote medidas administrativas imediatas destinadas à drenagem emergencial das áreas alagadas no bairro Lagoa das Flores, inclusive obras e serviços de engenharia necessários para este fim – sob pena de multa diária de mil reais. A região contempla a faixa de domínio federal da rodovia BR-116, no trecho que atravessa o bairro, que vai do quilômetro 811 ao quilômetro 817.

A decisão atende à ação civil pública movida pelo MPF na última quarta-feira (15), que aponta “a negligência do município em assumir a responsabilidade pelos efeitos causados pela ocupação desordenada” da região, que resulta em alagamentos constantes. De acordo com a perícia realizada pelo MPF, a falta de planejamento e ocupação do uso do solo associada à ausência total de um sistema de drenagem são as principais causas para o acúmulo de água no bairro Lagoa das Flores. A ação ressalta, ainda, que a ausência de sistema de drenagem urbana foi apontado como impeditivo para captação da água que se acumula nas vias próximas à BR-116, que é constantemente afetada pelo alagamento no local.

Ouvida pelo MPF, a prefeitura alegou “a necessidade de elaboração e análise de um grande projeto de micro e macrodrenagem urbana e rodoviária, estudo de viabilidade e execução de obra que se encontram fora da realidade financeira do município no momento”. Contudo, o MPF reúne documentos que comprovam que a situação de alagamento ocorre, pelo menos, desde o ano de 2014. De acordo com a ação, a concessionária Via Bahia destinou, apenas entre os anos de 2017 e 2019, mais de R$ 5 milhões ao município, a título de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) em virtude da outorga da BR-116/BA.

“Extrai-se assim que não se trata de falta de recursos mas de deliberada omissão em promover a solução das enchentes e descaso com a população que passou a habitar a região do km 811-817 da Rodovia BR-116, não tendo cumprido sequer com as análises técnicas necessárias para buscar o diálogo com a Via Bahia e Agência Nacional de Transportes Terrestres na proposição de projeto de drenagem que englobasse o trecho da faixa de domínio da rodovia”, afirma o procurador Roberto Vieira, na ação.

Manifestações recorrentes dos moradores bloqueiam a rodovia federal – A ação relata ainda que, sofrendo os efeitos dos alagamentos em períodos de chuva, os moradores do bairro realizam manifestações com o fechamento da rodovia BR-116. Em junho deste ano, a manifestação incluiu a queima de pneus e madeiras, e o fechamento total da pista das 17h30 às 21h, que foi liberada a partir da atuação da Polícia Rodoviária Federal e da Polícia Militar. Para o MPF, “as constantes manifestações ao longo dos km 811-817 da rodovia federal são legítimas e proporcionais à gravidade do dano no local, sentido de modo especialmente grave pela população que reside e trabalha no bairro. A legitimidade não desnatura contudo, a violação à interrupção de importante serviço público federal que permite o escoamento de produtos e a liberdade de circulação entre as regiões Nordeste e Sul-Sudeste, justificando, também neste ponto, a intervenção do Poder Judiciário.”

Na ação, o MPF requereu, ainda, a confirmação da tutela provisória de urgência para determinar ao município de Vitória da Conquista a adoção de medidas administrativas imediatas destinadas à drenagem das áreas alagadas no bairro Lagoa das Flores e à União, pela Polícia Rodoviária Federal, a manutenção do serviço público na rodovia BR-116, utilizando-se, inclusive o uso da força, caso necessário. Pediu, ainda, a condenação do município para planejar e executar os serviços de engenharia já identificados e indicados pela própria Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana da prefeitura em dezembro de 2016, no prazo de 360 dias.

Confira a íntegra da ação.

Número para consulta processual na Justiça Federal (PJ-e): 1015367-20.2021.4.01.3307

Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal na Bahia

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