Por Ronnie Peterson *
Muitas vezes, a cultura é erroneamente percebida apenas como entretenimento, lazer ou um acessório supérfluo à vida cidadã. No entanto, sob a ótica dos Direitos Humanos e da legislação internacional e brasileira, a cultura é muito mais do que isso: é um pilar estruturante da dignidade humana. O acesso aos bens culturais e a liberdade de expressão artística são prerrogativas inalienáveis, essenciais para o desenvolvimento pleno da cidadania. Neste contexto, o Carnaval brasileiro emerge não apenas como uma festa turística, mas como a materialização máxima desse direito, transformando a alegria em ato político e a ocupação das ruas em exercício de soberania popular.
A compreensão da cultura como direito humano está cristalizada na Declaração Universal dos Direitos Humanos, proclamada pela ONU em 1948. Em seu Artigo 27, o documento estabelece que “todo ser humano tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade”. Isso significa que impedir um povo de celebrar suas tradições é, em última instância, uma violação de sua humanidade.
No Brasil, esse entendimento foi elevado ao status de cláusula pétrea social. A Constituição Federal de 1988, apelidada de “Constituição Cidadã”, rompeu com o silêncio de regimes autoritários anteriores e dedicou os Artigos 215 e 216 à cultura. O texto constitucional garante a todos o pleno exercício dos direitos culturais e o acesso às fontes da cultura nacional. Mais do que isso, o Estado brasileiro se obriga a apoiar e incentivar a valorização e a difusão das manifestações culturais.
Quando o Estado investe no Carnaval ou garante a segurança para que um bloco de rua desfile, ele não está apenas “patrocinando uma festa”; está cumprindo um dever constitucional de proteger o patrimônio imaterial brasileiro e garantir a identidade de seu povo.
É no Carnaval que a letra fria da lei ganha sangue, suor e ritmo. Como expressão maior das festividades populares, o Carnaval opera uma suspensão temporária das hierarquias sociais rígidas. Na rua, o direito à cidade — muitas vezes negado às periferias — é reivindicado. A ocupação do espaço público por corpos que dançam é uma forma potente de cidadania.
Durante os dias de folia, a cultura popular brasileira demonstra sua capacidade de antropofagia e reinvenção. As escolas de samba, os maracatus, os frevos e os blocos de rua são guardiões da memória histórica, narrando enredos que muitas vezes os livros oficiais esqueceram. O Carnaval é, portanto, uma ferramenta pedagógica e um ato de afirmação identitária que cumpre rigorosamente o que preceituam os documentos da ONU sobre a diversidade cultural.
Contudo, seria ingênuo ignorar as contradições do Brasil. Como falar em “direito à alegria” em um país marcado por abismos sociais e violências cotidianas? É aqui que a sabedoria do mestre Ariano Suassuna se torna fundamental para entender a alma brasileira.
Suassuna, defensor ferrenho da cultura popular e do “Brasil real”, rejeitava a ideia de que a festa do povo fosse uma alienação. Para ele, a arte e o riso eram armas de sobrevivência. Em uma de suas reflexões mais potentes, ele declarou:
”Eu tenho duas armas para lutar contra o desespero: a beleza e o riso.”
Para Ariano, e para o povo que ele tão bem descreveu, a festividade não é a negação do sofrimento, mas uma resposta altiva a ele. O Carnaval brasileiro carrega essa dualidade: é uma explosão de vitalidade em face da dureza da vida. Quando o brasileiro vai à rua cantar, mesmo enfrentando desemprego, violência ou descaso estatal, ele está cometendo um ato de rebeldia. Ele está dizendo que sua humanidade e sua capacidade de sonhar permanecem intactas.
Essa alegria, portanto, é uma forma de protesto. É a recusa em se deixar abater pela miséria imposta. É a reivindicação do direito de ser feliz, ainda que momentaneamente, como uma premissa básica da existência.
O direito à cultura, assegurado pela ONU e pela Constituição de 1988, é o direito de existir plenamente. O Carnaval, como síntese dessa cultura, é o momento em que a cidadania se veste de fantasia para enfrentar a realidade crua.
Ao olharmos para a multidão que segue o trio elétrico ou para a comunidade que desce o morro na escola de samba, não devemos ver apenas foliões, mas cidadãos exercendo um direito fundamental. Eles personificam a lição de Suassuna: utilizam a beleza e o riso não para esquecer quem são, mas para lembrar ao mundo que, apesar de tudo, o povo brasileiro persiste, resiste e, acima de tudo, celebra a vida.

*Ronnie Peterson, advogado com atuação na área cível, consumidor, trabalhista e família. Militante e defensor dos Direitos Humanos
















